TJSP - 0003589-13.2025.8.26.0361
1ª instância - 03 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003589-13.2025.8.26.0361 (processo principal 1016584-80.2021.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Flavio da Silva Rodrigues e outro - Masa Dezoito Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outro -
Vistos.
Recebo a petição retro como emenda à inicial.
Anote-se a concessão da justiça gratuita em favor da exequente Juliana (fls. 190/191 dos autos principais).
Anotado.
Nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, e art. 523, caput ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora, pela imprensa oficial, através de seu procurador, para que pague a quantia indicada às fls. 06/07 (de R$94.501,49, em abril de 2025), devidamente atualizada, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescida ao valor devido multa de 10% (dez por cento) e, para tal hipótese, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito principal.
Anote-se junto ao sistema que as custas iniciais da presente execução, em razão da justiça gratuita concedida à exequente Juliana, serão cobradas da parte devedora (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, devidamente atualizado, a ser recolhido na guia DARE).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, indique a parte credora bens à penhora.
Junte-se cálculo atualizado do débito.
Decorrido o prazo de 15 dias referido acima, certifique-se: i. em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito ao exequente, para manifestação no prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção; ii. não tendo havido o pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se o exequente para requerer o que de direito.
No silêncio da parte credora, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: LARA CAMILA DA SILVA LAZARO (OAB 306629/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP) -
03/09/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 15:55
Conclusos para despacho
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28/07/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 05:44
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 03:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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