TJSP - 1040000-37.2024.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 06:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2025 12:27
Mudança de Magistrado
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28/08/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1040000-37.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA CAMPINAS em face de KAMILLA OLIVEIRA LEAL para CONDENAR a requerida ao pagamento do montante de R$ 13.398,73 (treze mil trezentos e noventa e oito reais e setenta e três centavos), com correção monetária a partir da data de cada vencimento (Súmula 43 do STJ), pelo índice da Tabela Prática do TJSP , conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC, e com juros de mora a partir da data de vencimento, pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata.
Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento de custas, despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, no valor que ora arbitro por equidade em R$ 1.000 (mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.
Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa.
Com o trânsito em julgado, tendo em conta o Provimento CG n. 16/2016 e Comunicado n. 438/2016, a parte credora deverá dar início à execução da sentença (cumprimento da sentença), no prazo de 30 (trinta) dias.
Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP.
P.
I.
C. - ADV: CRISTIANO RODRIGO CARNEIRO (OAB 276872/SP) -
27/08/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 10:33
Julgada Procedente a Ação
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20/08/2025 16:34
Conclusos para despacho
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20/08/2025 16:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
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13/07/2025 04:26
Suspensão do Prazo
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12/06/2025 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 18:23
Juntada de Certidão
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30/05/2025 15:15
Expedição de Carta.
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05/05/2025 02:05
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 17:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/04/2025 07:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/03/2025 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 16:25
Juntada de Certidão
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19/03/2025 07:29
Expedição de Carta.
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05/12/2024 10:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/11/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/10/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2024 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/09/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 06:28
Juntada de Certidão
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30/08/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 14:35
Expedição de Carta.
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29/08/2024 14:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/08/2024 13:40
Conclusos para despacho
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29/08/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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