TJSP - 0001397-78.2025.8.26.0306
1ª instância - 02 Cumulativa de Jose Bonifacio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001397-78.2025.8.26.0306 (apensado ao processo 1000048-33.2019.8.26.0306) (processo principal 1000048-33.2019.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Açucareira Virgolino de Oliveira S/A - Banco Rodobens S.A. -
Vistos.
Fls. 01/12: Considerando o pedido da exequente e a expressa concordância da executada, no âmbito da ação principal (fls. 629 daqueles autos), DETERMINO o cancelamento das averbações premonitórias (art. 828 do CPC), provenientes dos autos principais nº 1000048-33.2019.8.26.0306, referentes aos seguintes imóveis: Imóvel objeto da Matrícula nº 24.390 do CRI de José Bonifácio/SP (Av.12-Mat.24.390); Imóvel objeto da Matrícula nº 24.391 do CRI de José Bonifácio/SP (Av.09-Mat.24.391); Imóvel objeto da Matrícula nº 24.539 do CRI de José Bonifácio/SP (Av.13-Mat.24.539); Imóvel objeto da Matrícula nº 24.541 do CRI de José Bonifácio/SP (Av.09-Mat.24.541); Imóvel objeto da Matrícula nº 24.542 do CRI de José Bonifácio/SP (Av.17-Mat.24.542); Imóvel objeto da Matrícula nº 24.543 do CRI de José Bonifácio/SP (Av.13-Mat.24.543); Imóvel objeto da Matrícula nº 24.544 do CRI de José Bonifácio/SP (Av.13-Mat.24.544).
A presente decisão, digitalmente assinada, vale como mandado de cancelamento de averbações premonitórias, cabendo à parte exequente o seu encaminhamento ao Cartório de Registro de Imóveis competente instruindo-se com as cópias necessárias para seu devido cumprimento, bem como procedendo-se ao pagamento dos devidos emolumentos.
CUMPRA-SE.
Nada mais requerido, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 193114/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP) -
29/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 15:48
Conclusos para despacho
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22/08/2025 14:01
Conclusos para despacho
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22/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 13:23
Apensado ao processo
-
22/08/2025 13:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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