TJSP - 1001195-65.2021.8.26.0681
1ª instância - Vara Unica de Louveira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001195-65.2021.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Classe Única do Sc1 Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados e outro - Agropecuária Rs de Louveira Ltda Me - réu revel - - Renata Niero - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: I JULGAR PROCEDENTE a pretensão em face da corré AGROPECUÁRIA RS DE LOUVEIRA LTDA ME, para condená-la ao pagamento do valor de R$ 6.506,44 (seis mil, quinhentos e seis reais e quarenta e quatro centavos).
Em observância ao disposto nos artigos 389 e 406 do Código Civil, a correção monetária e os juros de mora incidirão, consoante as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024, da seguinte maneira: I) até o mês de agosto de 2024, a correção monetária será calculada com base no INPC-IBGE, em conformidade com a Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, contada da data do efetivo prejuízo (Súmula 43, STJ), e os juros de mora, contados a partir do vencimento de cada obrigação / do desembolso, corresponderão a 1% (um por cento) ao mês; II) a partir do mês de setembro de 2024, o índice aplicável será: a) o IPCA-IBGE, na hipótese de incidência exclusiva de correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, na hipótese de incidência exclusiva de juros de mora; c) a taxa SELIC, na hipótese de incidência conjunta de correção monetária e juros de mora.
Em virtude da sucumbência, condeno a ré Agropecuária ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
II JULGAR IMPROCEDENTE a pretensão em face da corré RENATA NIERO, em razão da coisa julgada material.
Em virtude da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais incorridas pela corré, bem como dos honorários advocatícios de seu patrono, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Consigno, desde já, que a apresentação de embargos de declaração protelatórios sujeitará a parte embargante à incidência de multa de até 2% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
P.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: MARILIA GOES GUERINI (OAB 435829/SP), JÉSSICA BEDINI IWANAGA (OAB 395456/SP), RENATA JOSE DOS SANTOS (OAB 116567/SP), MARILIA GOES GUERINI (OAB 435829/SP), AGROPECUÁRIA RS DE LOUVEIRA LTDA ME -
27/08/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 10:49
Julgada Procedente em Parte a Ação
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11/08/2025 14:32
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 10:42
Juntada de Petição de Alegações finais
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05/06/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 08:35
Decisão Determinação
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02/06/2025 16:48
Conclusos para decisão
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26/02/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 08:41
Decisão Determinação
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04/11/2024 10:34
Conclusos para decisão
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22/10/2024 13:14
Conclusos para despacho
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13/08/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2024 00:47
Suspensão do Prazo
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03/12/2023 22:35
Suspensão do Prazo
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20/11/2023 22:58
Suspensão do Prazo
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27/10/2023 02:29
Suspensão do Prazo
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07/10/2023 23:35
Suspensão do Prazo
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26/05/2023 13:29
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
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17/05/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2023 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2023 08:54
Decisão Determinação
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12/05/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2022 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2022 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 12:31
Conclusos para despacho
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21/10/2022 13:31
Conclusos para despacho
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18/10/2022 13:15
Juntada de Ofício
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20/09/2022 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2022 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2022 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/09/2022 09:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/09/2022 17:23
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 16:47
Conclusos para despacho
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29/06/2022 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2022 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2022 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2022 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2022 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2022 10:31
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 10:11
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 16:01
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2022 16:01
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2022 16:01
Juntada de Petição de Réplica
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28/03/2022 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2022 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2022 12:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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25/03/2022 10:15
Conclusos para despacho
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18/03/2022 19:37
Conclusos para despacho
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14/03/2022 15:55
Expedição de Certidão.
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08/02/2022 11:32
Juntada de Outros documentos
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08/02/2022 11:32
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2022 11:32
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2022 02:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/01/2022 02:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/12/2021 10:42
Expedição de Carta.
-
10/12/2021 10:42
Expedição de Carta.
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03/12/2021 10:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/10/2021 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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20/10/2021 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/10/2021 12:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/10/2021 15:08
Conclusos para decisão
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08/10/2021 18:55
Conclusos para despacho
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17/09/2021 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2021 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2021 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2021 16:32
Decisão
-
01/09/2021 14:41
Conclusos para decisão
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01/09/2021 14:02
Conclusos para despacho
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01/09/2021 13:58
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2021 13:58
Juntada de Outros documentos
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01/09/2021 13:57
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2021 13:57
Juntada de Outros documentos
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01/09/2021 13:57
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2021 13:57
Juntada de Outros documentos
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01/09/2021 13:56
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2021 13:56
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2021 13:56
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2021 13:56
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2021 13:55
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2021 13:55
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2021 13:55
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2021 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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