TJSP - 1000922-08.2024.8.26.0576
1ª instância - 09 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000922-08.2024.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vitória São Judas -
Vistos.
Defiro o bloqueio/penhora dos ativos financeiros existentes em nome da parte executada, bem como sua transferência, quando for o caso, para a conta deste Juízo na agência 5598-0, Banco do Brasil S/A.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Gláucio Buki; Valor atualizado: R$ 11.233,79 Em caso positivo, intime-se, pessoalmente, a parte executada, para ciência do bloqueio, advertindo-a do prazo para impugnação de 05 (cinco) dias para impugnação da penhora, nos termos do art. 854, § 3º, inciso I, do CPC.
Em caso negativo, não encontrando valores a serem bloqueados, dê-se ciência ao exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Desde já anoto que valores bloqueados abaixo de R$200,00 (duzentos reais), considerando-se débitos acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais), deverão ser imediatamente liberados, bem como, todos os bloqueios abaixo de R$ 50,00 (cinquenta reais), seja qual for o montante do débito, posto que sequer as despesas processuais serão cobertas, à exceção do valor de R$ 0,01(um centavo), uma vez que conforme comunicado do Comitê Gestor do BACENJUD, agora SISBAJUD, referida resposta constando esse valor refere-se a bloqueio dos ativos sob a responsabilidade das instituições financeiras que custodiam investimentos dos devedores.
INFOJUD Fl(s). ***: defiro a pesquisa no sistema INFOJUD para obtenção da(s) declaração(ões) de imposto de renda da(s) parte(s) executada(s) referente ao(s) último(s) exercício(s).
Em sendo localizada declaração, deve ser juntada aos autos e, em cumprimento ao artigo 1.263, § único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o presente feito passa a tramitar sob segredo de justiça, anotando-se a tarja respectiva.
RENAJUD Fl(s). ****: defiro ainda, a realização de pesquisa RENAJUD em nome da parte executada.
Caso haja veículo(s) desembaraçado(s), ou seja, sobre o(s) qual(is) não conste(m)apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras e tendo sido apontado pela pesquisa apenas um veículo, proceda-se ao respectivo bloqueio para fins de transferência.
SERASAJUD Fl(s). ****: defiro a inclusão do nome do(a)(s) executado(a)(s), supra descrito(a)(s) e qualificado(a)(s), no rol dos inadimplentes junto ao ****** em relação ao débito objeto da presente ação.
Valor do débito: R$ **********.
Para inclusão no Serasajud, deve a parte exequente recolher a devida taxa, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com o recolhimento, proceda-se à inclusão. ou Taxa referente ao Serasajud recolhida à(s) fl(s). *******.
Intimem-se. - ADV: MARYAH BRUNO CARVALHO (OAB 145657/MG) -
26/08/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:40
Ato ordinatório
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25/08/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 12:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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23/05/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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18/05/2025 12:23
Suspensão do Prazo
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20/01/2025 16:02
Bloqueio/penhora on line
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20/01/2025 15:57
Conclusos para despacho
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14/01/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 14:50
Conclusos para despacho
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17/10/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2024 11:48
Juntada de Mandado
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22/08/2024 08:18
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2024 18:05
Recebida a Petição Inicial
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22/07/2024 15:12
Conclusos para despacho
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16/07/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2024 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2024 14:46
Conclusos para despacho
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11/06/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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08/02/2024 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2024 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2024 11:31
Remetido ao DJE para Republicação
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24/01/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/01/2024 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/01/2024 09:31
Conclusos para despacho
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10/01/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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