TJSP - 1014152-11.2025.8.26.0309
1ª instância - 06 Civel de Jundiai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:36
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014152-11.2025.8.26.0309 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e de Investimento de Livre Admissão Fronteiras do Iguaçu e Sudeste Paulista – Sicredi Fronteiras -
Vistos.
Fls. 157: acolho a manifestação da parte autora quanto à mudança na modalidade de citação requerida.
Certifique o cartório, nos termos do art. 1.093, § 6°, das NSCGJ c/c Comunicado CG n. 136/2020, se a taxa judiciária foi recolhida e está vinculada a este processo junto ao cadastro de despesas processuais do sistema de automação da justiça (SAJ), nos moldes dos Comunicados CG n. 881/2020 e n. 2199/2021.
Em caso negativo, por ato ordinatório, deverá intimar a parte autora à regularização da providência necessária, porque constitui pressuposto processual.Deixo assentado que é dever da parte autora a vinculação das guias DARE aos autos, nos termos do determinado no Comunicado Conjunto nº provimento 881/2020 - Processo 2018/94575, das Egrégias Presidência e Corregedoria Geral da Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC., art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré por mandado, observado o endereço informado em fls. 157, para que, no prazo de quinze dias úteis, efetue o pagamento da quantia indicada na inicial (art. 701, CPC.), devidamente atualizada e acrescida de honorários de cinco por cento do valor atribuído à causa, ou apresente embargos ao mandado monitório (art. 702, CPC.).
Fica a parte ré advertida de que ficará isenta do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo, todavia, caso não o faça e não apresente os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, CPC.).
Por outro lado, havendo pagamento ou oposição de embargos, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, via Imprensa Oficial, para que, no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo pagamento ou parcelamento, deverá informar se concorda com as quantias indicadas, ciente de que por seu silêncio se presumirá concordância; II - sendo opostos embargos à ação monitória, deverá responder aos embargos no prazo de quinze dias úteis; III em sendo formulada reconvenção, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Int. - ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) -
21/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:39
Recebida a Petição Inicial
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20/08/2025 10:03
Conclusos para despacho
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14/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2025 07:24
Suspensão do Prazo
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05/08/2025 14:44
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 14:11
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2025 12:50
Conclusos para decisão
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31/07/2025 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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