TJSP - 1001285-86.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001285-86.2025.8.26.0114 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Nelson Machado Caivano - Carlos Aberto Favarelli -
Vistos.
Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei.
De se consignar que a presunção é meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Neste particular, a própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes 'que comprovarem insuficiência de recursos' (artigo 5º, inciso LXXIV da CF).
Portanto, no prazo de 05 dias, comprove a parte ré sua hipossuficiência, trazendo cópia dos documentos comprobatórios de remuneração mensal própria, cópia das folhas da carteira profissional com anotação dos contratos de trabalho e cópia da última declaração de Imposto de Renda, sob pena de indeferimento.
No caso de isenção do pagamento do tributo, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do sítio da Receita Federal, noticiando que não há declarações de bens e rendimentos, tomando em conta o CPF da parte, em sua base de dados com relação ao último exercício.
Friso que o documento é amplamente exigido e pode ser obtido, inclusive, em aplicativos disponibilizados pelo governo federal (MEU IMPOSTO DE RENDA).
Após o cumprimento ou decorrido o prazo sinalizado, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ RICARDO TORQUATO GOMES (OAB 195498/SP), PAULA CRISTINA BUENO BATISTA (OAB 345573/SP) -
27/08/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 11:35
Conclusos para despacho
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13/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/07/2025 05:43
Suspensão do Prazo
-
02/07/2025 09:36
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 09:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/05/2025 05:45
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 04:38
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 15:12
Juntada de Mandado
-
23/04/2025 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 11:12
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 08:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/01/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 15:03
Recebida a Petição Inicial
-
15/01/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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