TJSP - 0112500-15.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Blank Goncalves
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 04:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0112500-15.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: José Helson de Oliveira - Agravado: Leandro Barbosa de Brito -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: A) informar objetivamente qual a atividade que exerce, como provém seu próprio sustento e a renda obtida; B) se reside em casa própria ou locada e informando o valor pago e o endereço; C) se possui televisão por assinatura, plano de saúde privado ou contas em redes de streaming como Netflix, Amazon Prime, Globoplay e afins, ciente de que eventualmente o Juízo poderá oficiar tais empresas a fim de verificar a informação e, constatada falsidade, será apurada e sancionada; D) apresente extratos de conta corrente e de cartão de crédito e de cópia do relatório "contas em bancos em outros relacionamentos CCS", o qual pode ser obtido gratuita e digitalmente por meio do Sistema REGISTRATO do BACEN; E) apresente cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; F) apresente cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e G) apresente cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Sem prejuízo, à contraminuta, no prazo legal.
Oportunamente, tornem-se conclusos.
Int. - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Advs: Luis Antonio Gonzaga (OAB: 148696/SP) - Leandro Barbosa de Brito (OAB: 399599/SP) -
03/09/2025 14:14
Prazo
-
03/09/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 08:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/09/2025 02:38
Despacho
-
02/09/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:12
Distribuído por sorteio
-
28/08/2025 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 08:58
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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