TJSP - 1058611-27.2024.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1058611-27.2024.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cassio Marcelo dos Santos Cruz e outro - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Percival Nogueira - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - PROCESSUAL CIVIL CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA - AÇÃO COLETIVA EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - DECRETO DE EXTINÇÃO POR ILEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE NÃO AFILIADA À ENTIDADE SINDICAL AUTORA, À ÉPOCA DA PROPOSITURA DA AÇÃO DE CONHECIMENTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA VISANDO DAR EFETIVIDADE AO JULGADO, DEVE OBSERVÂNCIA ÀS ESTRITAS LINDES DO TÍTULO JUDICIAL FORMADO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO - SINDICATO QUE POSSUI AMPLA LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA PARA REPRESENTAÇÃO DA CATEGORIA NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL, MAS QUE AJUIZOU A AÇÃO EM FAVOR DE GRUPO NOMEADO, RESTRITO AOS SERVIDORES ASSOCIADOS, CONFORME LISTA INTEGRADA À INICIAL, TRAZENDO O ROL DE SUBSTITUÍDOS SENTENÇA QUE ACOLHEU O PLEITO FORMULADO, RESTRINGINDO SEUS EFEITOS AOS ASSOCIADOS CONSTANTES NA RELAÇÃO QUE INSTRUIU A INICIAL, CONFIRMADA EM SEDE RECURSAL, E SE ENCONTRA ACOBERTADA PELA IMUTABILIDADE DA COISA JULGADA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS LIMITES DA COISA JULGADA SUBJETIVA, E COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ASSOCIADO - INVIABILIDADE DOS INTEGRANTES DA CATEGORIA NÃO FILIADOS AO TEMPO DA PROPOSITURA DA AÇÃO SE VALEREM DO TÍTULO EM EXECUÇÃO INDIVIDUAL SITUAÇÃO QUE DIVERGE DO CONTEXTO E NÃO OFENDE A TESE FIRMADA NOS TEMAS 499 E 823 DO C.
STF, AS QUAIS NÃO AFASTAM A COISA JULGADA QUANTO AOS SUJEITOS BENEFICIADOS NA AÇÃO RECORRENTE QUE NÃO COMPROVOU A CONDIÇÃO DE AFILIADOS - INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA OU A PRECEITO CONSTITUCIONAL NA ESPÉCIE - RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luciano Nitatori (OAB: 172926/SP) - Vitor Tilieri (OAB: 242456/SP) (Procurador) - 1° andar -
15/04/2025 11:41
Contrarrazões Juntada
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28/03/2025 18:05
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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20/03/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 16:02
Remetido ao DJE
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17/03/2025 18:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/03/2025 18:36
Recebido o recurso
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17/03/2025 14:17
Conclusos para decisão
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25/02/2025 11:51
Apelação/Razões Juntada
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05/02/2025 20:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/02/2025 09:56
Remetido ao DJE
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01/02/2025 00:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 18:41
Conclusos para decisão
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02/12/2024 14:29
Conclusos para despacho
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19/11/2024 17:01
Embargos de Declaração Juntados
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09/11/2024 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 02:08
Remetido ao DJE
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07/11/2024 18:33
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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05/11/2024 17:50
Conclusos para Sentença
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04/10/2024 14:45
Conclusos para despacho
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02/09/2024 12:36
Petição Juntada
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17/08/2024 10:26
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 02:05
Remetido ao DJE
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15/08/2024 19:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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15/08/2024 17:23
Conclusos para decisão
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15/08/2024 17:19
Certidão de Cartório Expedida
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14/08/2024 16:08
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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