TJSP - 1002509-68.2024.8.26.0575
1ª instância - 09 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002509-68.2024.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Devanir Prates - Spg Distribuidora de Veículos Ltda. (Jac Motors) - - BANCO ITAUCARD S/A -
Vistos. 1 - À luz do art. 139, V do CPC cabendo ao juiz tentar buscar e/ou estimular a solução consensual dos conflitos, promovendo sempre que possível a autocomposição em conformidade com o quanto disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, entendendo ser o momento oportuno, DESIGNO, audiência de tentativa de conciliação para o 12 de setembro de 2025, às 17 horas e 15min, que será realizada de formal virtual/telepresencial.
O link para acesso à sala virtual é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTIyNzY0ZDQtZGQzZi00ZjdkLWI3NmQtNWY3ZDdhODU0M2My%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22d991e877-3f12-4d9f-91a0-384a5253a336%22%7d A parte deverá comparecer virtualmente na audiência através do referido link.
Em caso de dúvida para acesso ao link, a parte poderá entrar em contato diretamente com o Conciliador João Augusto Michelazzo Bueno através do número/WhatsApp 19 98156-1823. 2 - De acordo com o previsto na Resolução n.º 125/2010 e diante das conquistas que a revolução tecnológica trouxe para o cotidiano da atividade judiciária conforme expressamente constou da Resolução 481, de 22.11.2022, do CNJ, que em seu art. 4º autoriza em caso de conciliação, mediação, mutirão ou projeto específico, a audiência será realizada por videoconferência pelo conciliador João Augusto Michelazzo Bueno, devidamente compromissado, habilitado na vara e cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça e Nupemec.
Quanto à remuneração do conciliador/mediador, com a edição da Resolução nº 809/2019, do TJSP, a remuneração dos senhores conciliadores é devida e pelas partes custeada.
Considerando as características da audiência, com fundamento no art. 8º, da Resolução nº 809/2019, fixo a remuneração do conciliador/mediador no patamar intermediário, conforme valor da causa, constante na Tabela de Remuneração (Nível de Remuneração II), anexa à referida resolução, prestigiando tão valoroso e relevante serviço, investimento em cursos e a especial qualificação técnica do nomeado, com atuação há mais de cinco anos junto ao TJSP, especializado em mediação empresarial e recuperação judicial, falências, sendo que o módico valor da remuneração, pelo prisma da capacidade das partes e considerando a relevância da função, não compromete a saúde financeira de uma empresa ou o sustento do jurisdicionado pessoa física e de sua família.
A remuneração será suportada pelas partes em frações iguais, ficando isento do pagamento, porém, a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita nos termos do art. 14 da Resolução nº 809/2019 e Comunicado CG nº 182/2022.
Registre-se que desde que a sessão seja realizada, ainda que não obtido o acordo, deverá ser recolhido o valor da remuneração estipulada ao conciliador/mediador, no prazo de 05 (cinco) dias contados da realização da audiência, mediante depósito em conta corrente do titularidade do conciliador, a ser informada por ele na ocasião, sob pena de expedição de certidão para fins de protesto caso não pagamento na data estabelecida, expedindo a certidão após o trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos. 3 - Das providências para realização da audiência telepresencial: Para realização da audiência telepresencial deverão as partes e seus patronos informarem seus endereços eletrônicos (e-mail) e em querendo telefone, para envio do "link de acesso à reunião", em até 05 dias da data da audiência.
No dia e horário agendado todas as partes ingressarão na sala virtual pelo link informado com vídeo e áudio habilitados, munido de documento com foto.
Anoto que o Provimento CSM nº 2651 de 15 de março de 2022, que encerrou o Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, implantando o Regime de Teletrabalho no Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos da Resolução nº 850/2021, manteve, expressamente, em seu artigo 8º, a realização de audiências por videoconferência e o art. 4º da Resolução n. 481 de 22.11.2022 autoriza, de ofício, em caso de conciliação, mediação, mutirão ou projeto específico, a audiência será realizada por videoconferência.
A audiência, será realizada pela ferramenta Microsoft Teams (somente para aqueles em que facultada a forma telepresencial) via computador ou smartphones, sendo que o link para acesso o ato, no dia e hora designados, será encaminhado ao e-mail procuradores.
Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. 4 - ADVIRTAM-SE, ainda, as partes a respeito do previsto no art. 334, §8º, do CPC, que assim dispõe: § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (g.m.) Neste sentido: APELAÇÃO.
Ação de sonegados c.c. anulatória e danos materiais.
Sentença de improcedência.
Inconformismo das partes.
Preliminar de nulidade da sentença, rechaçada.
Pretensão dos autores, filhos do falecido, de trazer à colação nos autos do inventário, bem imóvel rural.
Descabimento.
Incomprovação de que o bem tenha sido adquirido pelos genitores e de existência de simulação.
Réus que confessam a doação de numerário pelos pais, à época, para aquisição do bem.
Valor da doação - e não o imóvel em si - que deverá ser trazido à colação com escopo de igualar as legítimas.
Inviável a aplicação da penalidade prevista no artigo 334, § 8º, do CPC, quando não houve no despacho publicado advertência sobre a aplicabilidade da multa.
Verba honorária sucumbencial bem arbitrada.
Sentença mantida.
Recursos a que se nega provimento. (TJ-SP 1005727-27.2016.8.26.0077, Relator: José Rubens Queiroz Gomes, Data de Julgamento: 26/04/2018, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/04/2018) (g.m.) Intime-se. - ADV: ANDRESSA VANZO DOS SANTOS (OAB 225588/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), MARIANA RICON (OAB 277504/SP) -
20/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 17:08
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 12/09/2025 05:15:00, 9ª Vara Cível.
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19/08/2025 17:07
Conclusos para despacho
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15/08/2025 04:56
Suspensão do Prazo
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01/08/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 13:57
Conclusos para despacho
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11/07/2025 05:27
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 03:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 08:08
Juntada de Certidão
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25/04/2025 18:57
Expedição de Carta.
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25/04/2025 17:01
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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12/03/2025 03:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/01/2025 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/01/2025 04:08
Juntada de Certidão
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13/01/2025 09:35
Expedição de Carta.
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11/01/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 12:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2024 13:55
Conclusos para despacho
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13/11/2024 17:06
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 20:28
Determinada a emenda à inicial
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17/09/2024 09:12
Conclusos para despacho
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16/09/2024 10:31
Recebidos os autos do Outro Foro
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16/09/2024 10:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/09/2024 10:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/09/2024 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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13/09/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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12/09/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2024 15:23
Determinada a Redistribuição dos Autos
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11/09/2024 11:34
Conclusos para despacho
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10/09/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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