TJSP - 1003882-94.2025.8.26.0286
1ª instância - 02 Civel de Itu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003882-94.2025.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito e de Investimento de Livre Admissão Fronteiras do Iguaçu e Sudeste Paulista – Sicredi Fronteiras - Manifeste-se, a parte exequente, sobre o mandado/aviso de recebimento negativo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento, devendo observar que: a) no caso de citação, antes da indicação de novo endereço, deverá ser realizada nova tentativa de diligência através da expedição de mandado (exceto se o AR retornar com a indicação "mudou-se"), devendo ser comprovado o recolhimento das custas para tanto; b) no caso exclusivo de intimação, quando dirigida ao endereço em que efetivada a citação em momento/fase anterior, será considerada válida quando não houver comunicação de mudança de endereço, o que deverá ser indicado e comprovado pela parte credora/interessada; c) a indicação de novo endereço deverá ser justificada, inclusive, através de documentos (se pessoa jurídica, através da juntada da ficha cadastral da JUCESP ou de documento equivalente).
Ressalta-se que o AR assinado por pessoa estranha aos autos é considerado negativo para todos seus efeitos, exceto se atingido pelo item "b" ou ressalva constante no CPC, que somente será apreciada após justificativa e comprovação de sua ocorrência pela parte interessada. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP) -
29/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/08/2025 06:19
Juntada de Certidão
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15/08/2025 13:16
Expedição de Carta.
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14/08/2025 10:36
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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13/08/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/08/2025 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/06/2025 04:18
Juntada de Certidão
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25/06/2025 10:10
Expedição de Carta.
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25/06/2025 09:20
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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24/06/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2025 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2025 14:36
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 16:30
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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06/05/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2025 10:13
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 12:26
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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17/04/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 12:08
Recebida a Petição Inicial
-
08/04/2025 09:10
Conclusos para decisão
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07/04/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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