TJSP - 1008209-75.2023.8.26.0408
1ª instância - 02 Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008209-75.2023.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nilson Carlos de Oliveira - Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Sinab - Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível com pedido liminar ajuizada por Nilson Carlos de Oliveira em face da Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Sinab.
O Sindicato requereu a suspensão do presente feito com fundamento no art. 313, inciso V, alínea a, do Código de Processo Civil, sob o argumento de que está sendo investigado no âmbito da Operação Sem Desconto, deflagrada pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pela Polícia Federal, o que justificaria a paralisação do processo até o encerramento da investigação administrativa.
Argumenta ainda interesse da União e como pedido alternativo a extinção do processo com fundamento no artigo 485, VI, do CPC.
Alega que a medida visa resguardar os princípios do contraditório, da ampla defesa e da paridade de armas, evitando o risco de decisões judiciais conflitantes.
Contudo, razão não assiste ao requerido.
O dispositivo invocado art. 313, V, a, do CPC prevê a suspensão do processo quando a causa estiver subordinada ao julgamento de outra ação judicial ou à declaração de existência ou inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processopendente.
No caso em análise, não há qualquer ação judicial em curso que tenha relação de prejudicialidade com o presente feito.
O que se tem é umainvestigação administrativa, ainda em fase preliminar, sem qualquer efeito vinculante ou impeditivo ao regular prosseguimento da presente demanda.
A jurisprudência é pacífica no sentido de queinvestigações administrativas ou inquéritos policiais não constituem causa legal de suspensão do processo civil, por não configurarem outra causa nos termos do art. 313, V, a, do CPC.
Ademais, o contraditório e a ampla defesa já estão assegurados no presente feito.
O requerido foi regularmente citado, apresentou defesa e teve oportunidade de se manifestar sobre os documentos juntados aos autos.
Aliás, o processo encontra-se na fase de perícia no documento que comprova a contratação, oportunidade em que o sindicato requerido poderá comprovar a licitude dos descontos.
Importante destacar que o objeto da presente ação que envolve pedidos de declaração de inexistência de vínculo associativo e de repetição de valores descontados não depende do resultado da investigação administrativa, tampouco se confunde com eventual responsabilização penal ou administrativa do requerido.
Por fim, a alegação de risco de decisões conflitantes é meramente hipotética e não encontra respaldo legal para justificar a paralisação do feito, sobretudo diante da natureza autônoma das esferas administrativa, cível e penal.
Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão do processo, ou extinção sem julgamento do mérito e em consequência, determino o prosseguimento do processo.
Fixo os honorários do perito em R$2.340,00 (fls. 228/230).
Intime-se o sindicato para comprovar no prazo de 20 (vinte) dias através de depósito judicial o valor correspondente ao adiantamento dos honorários periciais.
Depositado o valor, intime-se a perita para dar início aos trabalhos.
Intimem-se. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), MARIA CLARA DAMIÃO (OAB 497619/SP), THIAGO RODRIGUES LARA (OAB 186656/SP) -
20/08/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 10:35
Conclusos para decisão
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10/06/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 01:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:49
Conclusos para despacho
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14/04/2025 14:10
Conclusos para despacho
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20/01/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 10:05
Conclusos para despacho
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11/10/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2024 18:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/08/2024 13:36
Conclusos para decisão
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05/08/2024 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 18:09
Conclusos para despacho
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10/07/2024 11:14
Conclusos para despacho
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28/05/2024 22:00
Juntada de Petição de Réplica
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04/05/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2024 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/01/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/12/2023 14:57
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 04:03
Juntada de Certidão
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04/12/2023 21:38
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2023 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 10:14
Expedição de Carta.
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04/12/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/12/2023 17:36
Concedida a Medida Liminar
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01/12/2023 10:02
Conclusos para decisão
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30/11/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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