TJSP - 1017859-95.2025.8.26.0564
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/08/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017859-95.2025.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Adilson Candido de Oliveira - Isto posto, nos termos do inciso I do art. 487 do C.P.C., JULGO PROCEDENTE a ação para condenar a Fazenda a recalcular as verbas relativas ao décimo-terceiro salário e do adicional de férias (terço constitucional), bem como das verbas indenizadas (de licença-prêmio e férias não usufruídas), incluindo o abono de permanência na base de cálculo e pagando as diferença devidas, respeitada a prescrição quinquenal.
Os valores deverão ser corrigido monetariamente desde quando devido o pagamento pelo IPCA-E, e acrescido de juros de mora da citação, nos termos do que prevê a Lei 11.960/09.
A partir de 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113, incidirá unicamente o índice da taxa SELIC, nos termos do seu art. 3º.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: THIAGO INAMORI SILVA (OAB 514490/SP) -
20/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:15
Julgada Procedente a Ação
-
23/07/2025 08:35
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Réplica
-
18/07/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2025 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 23:25
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 20:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 17:23
Recebida a Petição Inicial
-
30/06/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 13:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/06/2025 13:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/06/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/06/2025 13:19
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/06/2025 22:35
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 10:22
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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