TJSP - 0015860-22.2024.8.26.0577
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0015860-22.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1013170-37.2023.8.26.0577) (processo principal 1013170-37.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Leonardo Teixeira Chagas - Moacir Carlos Vieira - 1) À vista do processo e com o depósito incontroverso (fl. 74 R$21.309,54) ficam autorizados estes levantamentos pela parte exequente, atentando-se para os formulários (fls. 77/78).
Após a conferência dos formulários, remetam-nos para assinatura digital. 2) Atento ao fato de que a questão, em princípio, é aritmética, por ora, deve a parte executada atentar-se para o que segue.
O cálculo da exequente (fls. 33-37 R$29.578,41 - 02/2025) não foi impugnado.
O executado comprovou depósito inferior extemporaneamente (fl. 74 R$21.309,54 08.7.2025), incidindo-se correção e juros no período da inadimplência.
O cálculo da exequente é baseado nos próprios valores reconhecidos pelo executado (fls. 8-11 - R$21.309,54 06/2024), não havendo rediscutir a questão preclusa neste momento processual.
A executada não impugnou especificadamente o cálculo da exequente (fls. 80-84 R$10.397,85 07/2025), razão pela que ele deve ser acolhido.
E, assim, não tendo havido pagamento, sobre o valor remanescente, incidem-se as penalidades legais (NCPC, art. 523, §1º). 3) Faculta-se, à parte executada, em 15 dias úteis, sob pena prosseguimento dos atos de penhora, (a) comprovar depósito deste débito atualizado do débito apurado com atualização (fls. 80-84 R$10.397,85 07/2025), com a incidência das penalidades (NCPC, art. 523, §1º) ou (b) oferecer proposta de acordo ou (c) indicar bens passíveis de constrição à garantia da execução. 4) Havendo pagamentos do eventual e futuro, ficam autorizados os levantamentos: (a) da verba aqui cobrada, pela parte exequente e (b) dos honorários fixados pela executada, via formulário MLE, devendo elas, em 5 dias úteis, juntar o respectivo Formulários de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, adequadamente preenchido (Comunicado CG n. 12/2024).
Após a conferência dos formulários, remetam-nos para assinatura digital.
Com eles, deve a parte exequente, em 5 dias úteis, informar (a) se o valor depositado quitou o débito, observando-se que seu silêncio será interpretado como tendo havido quitação das obrigações, autorizando a extinção pela satisfação da obrigação (NCPC, art. 924, II) ou (b) se há débito remanescente apresentar demonstrativo.
No silêncio, conclusos (extinção). 5) Não havendo pagamento, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento, (a) apresentar cálculo atualizado; (b) requerer pesquisas de bens, ainda não realizadas e (d) recolher taxas respectivas (em caso de não se tratar de beneficiário da gratuidade); ou (e) indicar bens outros passíveis à penhora, atentando-se para a ordem de preferência legal (NCPC, art. 835) ou (f) requerer o arquivamento dos autos (execução frustrada).
Havendo pedidos e recolhimentos, conclusos (bloqueio ativos/pesquisas). 6) Em não sendo encontrados bens, fica suspensa a execução (NCPC, art. 921, III) e arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais; no silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais.
II - Int. - ADV: ALEXANDRE PEREIRA MACIEL (OAB 253178/SP), ANDRE LUIS DE MORAES (OAB 104663/SP) -
25/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 15:14
Conclusos para decisão
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09/06/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 17:07
Conclusos para despacho
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24/02/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 23:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/11/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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29/10/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2024 10:33
Conclusos para despacho
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17/10/2024 16:32
Apensado ao processo
-
17/10/2024 16:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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