TJSP - 0341927-49.2009.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0341927-49.2009.8.26.0100 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Neusa Martins Companharo - Recorrido: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANOS ECONÔMICOS BRESSER, VERÃO, COLLOR I E COLLOR II.
EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
RECURSO DO AUTOR.
PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO.
REFORMA DA SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE DA MATÉRIA.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DE DÉBITO.
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA SANAR VÍCIO.
MÉRITO APRECIADO PELO STF.
CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF NA ADPF 165 - EFEITO VINCULANTE E “ERGA OMNES” - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - POSSIBILIDADE DE ADESÃO AO ACORDO COLETIVO HOMOLOGADO PELO STF, NO PRAZO DE 24 MESES - RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
RECURSO INOMINADO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DA ADPF 165/DF (26.05.2025), DECLAROU A CONSTITUCIONALIDADE DOS PLANOS ECONÔMICOS BRESSER (1987), VERÃO (1989), COLLOR I (1990) E COLLOR II (1991), AFASTANDO A POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO JUDICIAL AUTÔNOMO DOS EXPURGOS.
EM CONTRAPARTIDA, VALIDOU O ACORDO COLETIVO CELEBRADO ENTRE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ENTIDADES DE DEFESA DOS CONSUMIDORES, PERMITINDO AOS POUPADORES A ADESÃO VOLUNTÁRIA, PELA INTERNET, NO PRAZO ADICIONAL DE 24 MESES CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO.
DIANTE DA EFICÁCIA VINCULANTE E ERGA OMNES DA DECISÃO EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE, IMPÕE-SE A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE COBRANÇA FORMULADOS NA AÇÃO INDIVIDUAL, RESTANDO À PARTE AUTORA APENAS A VIA DA ADESÃO AO ACORDO HOMOLOGADO PELO STF.
SENTENÇA REFORMADA PARA AFASTAR A EXTINÇÃO PREMATURA, PORÉM NO MÉRITO, JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.
RECURSO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Caio de Moura Lacerda Arruda Botelho (OAB: 193723/SP) - Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 12:13
Prazo
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02/09/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 14:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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31/08/2025 14:36
Julgado Virtualmente
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29/08/2025 19:17
Julgamento Virtual Iniciado
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27/08/2025 12:30
Conclusos para despacho
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27/08/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:28
Distribuído por sorteio
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26/08/2025 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/08/2025 09:41
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
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13/09/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 15:06
Processo suspenso
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13/09/2024 15:05
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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11/05/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 00:00
Publicado em
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14/04/2023 08:59
Prazo
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14/04/2023 08:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/04/2023 14:49
Despacho
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10/04/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 14:26
Prazo
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28/02/2023 00:00
Publicado em
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23/02/2023 11:19
Ato ordinatório
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15/02/2023 22:55
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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15/02/2023 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2022 13:59
Remetidos os Autos para Local Externo
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16/05/2012 12:00
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2012 12:00
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2011 12:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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02/02/2011 12:00
Recebido pelo Distribuidor de Recursos
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02/02/2011 12:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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02/02/2011 12:00
Despacho
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02/02/2011 12:00
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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