TJSP - 1033544-06.2023.8.26.0050
1ª instância - Barra Funda - Dipo 3 - Secao 5.1.1
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 15:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/10/2023 09:56
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 09:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fulvia da Silva Gonzaga (OAB 439688/SP) Processo 1033544-06.2023.8.26.0050 - Cautelar Inominada Criminal - Autora: Luciana Aparecida da Silva Nicoletti - Trata-se de pedido de cremação do cadáver de Aguinaldo Cezar da Rocha Nicoletti, casado, portador do RG nº 22.196.005, filho de José Nicoletti e Arlita Hermelinda da Rocha Nicoletti, nascido em 11/06/1972, falecido em 16/08/2023, aos 51 anos de idade, na Comarca de São Paulo/SP, formulado por Luciana Aparecida da Silva Nicoletti, portadora do RG nº 27.665.851-6.
Com o requerimento de fls. 01/02, vieram cópias dos documentos de fls. 03 e seguintes. É o relatório.
Fundamento e decido.
O pedido é de ser deferido.
O procedimento está instruído com cópias da declaração de óbito, documento de identificação da requerente e de duas testemunhas que atestam ter conhecimento de que, em vida, o falecido manifestou o desejo de ser cremado.
Foram juntados boletim de ocorrência e manifestações do médico legista e da autoridade policial, ambos não oferecendo oposição à pretensão.
O falecido estava hospitalizado quando de sua morte.
A causa mortis foi devidamente esclarecida e declarada por médico legista.
Estão satisfeitos os requisitos que demonstram ausência de prejuízo a qualquer investigação criminal.
Diante do exposto, preenchidos os requisitos previstos nos artigos 593 a 596 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, defiro o pedido de cremação do cadáver de Aguinaldo Cezar da Rocha Nicoletti, portador do RG nº 22.196.005.
Oficie-se ao CREMATÓRIO MUNICIPAL DA VILA ALPINA, comunicando-se.
Valerá esta como ofício.
Cumpra-se, por fim, o disposto no artigo 596 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
P.R.I.C.
Após, arquivem-se os autos. -
29/08/2023 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 17:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/08/2023 17:04
Julgado procedente o pedido
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28/08/2023 16:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/08/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/08/2023 23:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 12:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 12:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/08/2023 12:13
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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