TJSP - 2068870-92.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Emilio Migliano Neto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:36
Protocolo Autuado em Apartado
-
11/09/2025 11:34
Subprocesso Cadastrado
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26/08/2025 11:34
Prazo
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26/08/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2068870-92.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Rosimeire Bossoni da Silva Fernandes - Agravado: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Emílio Migliano Neto - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA RENAJUD - IMPUGNAÇÃO À PENHORA - INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO À PENHORA MANEJADO POR EXECUTADO PORTADOR DE CÂNCER, VISANDO OBTER O DECRETO DE IMPENHORABILIDADE DO VEÍCULO AUTOMOTOR QUE LHE PERTENCE, POR SE TRATAR, SEGUNDO ALEGA, DE BEM ESSENCIAL AO SEU TRATAMENTO.
DESCABIMENTO DA IMPENHORABILIDADE EM CONCRETO.
IMPENHORABILIDADE SOBRE VEÍCULO AUTOMOTOR QUE SOMENTE DEVE OCORRER QUANDO O BEM É UTILIZADO COMO FERRAMENTA PROFISSIONAL (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTIGO 833, INCISO V).
AUSÊNCIA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU OUTRA LIMITAÇÃO, DE OUTRO LADO, QUE IMPONHA O USO DE VEÍCULO EXCLUSIVO, ADAPTADO.
INVOCAÇÃO DE CAUSA HUMANITÁRIA QUE NÃO PODE, NO CASO, AFASTAR A PENHORA DECRETADA, MESMO PORQUE O EXECUTADO PODERÁ SE VALER DE TRANSPORTE PROFISSIONAL (TÁXI OU APLICATIVOS) PARA A SUA NECESSÁRIA LOCOMOÇÃO ATÉ O HOSPITAL EM QUE REALIZA TRATAMENTO DE SAÚDE.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gabriel Battagin Martins (OAB: 174874/SP) - Marcos Pelozato Henrique (OAB: 273163/SP) - Marcela Oliveira Ferreira (OAB: 431987/SP) - Wilson Cunha Campos (OAB: 118825/SP) - 3º andar -
21/08/2025 14:52
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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20/08/2025 17:25
Acórdão registrado
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20/08/2025 16:55
Julgado virtualmente
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15/08/2025 18:56
Julgamento Virtual Iniciado
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22/04/2025 18:41
Conclusos para decisão
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10/04/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 00:00
Publicado em
-
26/03/2025 08:37
Prazo
-
26/03/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:28
Transmitida a decisão monocrática à vara de origem (Expedido Certidão)
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24/03/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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22/03/2025 10:21
Despacho
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14/03/2025 00:00
Publicado em
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13/03/2025 00:00
Publicado em
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12/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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11/03/2025 11:36
Conclusos para decisão
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11/03/2025 11:23
Distribuído por sorteio
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10/03/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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10/03/2025 15:16
Processo Cadastrado
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10/03/2025 11:42
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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