TJSP - 1009631-26.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009631-26.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Polybody Produtos Médicos e Estéticos Ltda e outro - Já recolhidas as custas, fica autorizada a pesquisa e bloqueio de veículos via RENAJUD e pesquisa de bens via INFOJUD.
Já recolhidas as custas nos termos do Provimento CSM 2684/2023 de 31.01.2023, conforme fls 173/175 defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD utilizando a ferramenta "teimosinha", de forma continuada por trinta dias, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado(a)(s).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo : Polybody Produtos Médicos e Estéticos Ltda, 29.***.***/0001-74 Valor atualizado : R$ 541.246,70 Planilha de cálculo: fls. 172 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios (entendidos como tais bloqueios cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito), insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.
Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência.
Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos.
Por fim, havendo pedido de desbloqueio antes de encerrada a ordem de bloqueio, libere a Serventia as peças sigilosas e resultado parcial.
Após, tornem conclusos com urgência.
A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: JESSE GOMES BARBOSA FILHO (OAB 296456/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JESSE GOMES BARBOSA FILHO (OAB 296456/SP) -
27/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 13:07
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/06/2025 09:55
Bloqueio/penhora on line
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02/06/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 07:04
Mudança de Magistrado
-
14/05/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 04:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/03/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 10:38
Juntada de Certidão
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24/03/2025 17:43
Expedição de Carta.
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24/03/2025 17:43
Expedição de Carta.
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24/03/2025 17:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/03/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 17:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/03/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 10:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/03/2025 10:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/03/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/03/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 12:26
Determinada a Redistribuição dos Autos
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05/03/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 11:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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