TJSP - 1008562-92.2024.8.26.0566
1ª instância - 04 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008562-92.2024.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Grupo Adn S.a. - Dermeval Edson Francisco - "Fica o embargado intimado para, querendo, manifestar-se sobre os embargos declaratórios no prazo legal". - ADV: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 342696/SP), PEDRO VINHA (OAB 117976/SP) -
01/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:32
Ato ordinatório
-
29/08/2025 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008562-92.2024.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Grupo Adn S.a. - Dermeval Edson Francisco - Vistos, Assiste razão ao executado em sua impugnação de fls. 149/151.
A exequente inseriu em sua planilha de fls. 137, as custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, os quais não podem ser cobrados, tendo em vista que o executado é beneficiário da gratuidade de justiça, que lhe foram deferidos nos autos dos embargos à execução, conforme cópia digitalizada a fls. 154.
Também não considerou o depósito judicial realizado pelo executado em 12.05.2025, no valor de R$ 12.853,23 (fls. 128).
Passei a efetuar a análise do valor efetivamente devido, considerando os respectivos depósitos judiciais e cheguei aos seguintes valores: PLANILHA DE DÉBITOS JUDICIAIS Data de atualização dos valores: maio/2025 (depósito fls. 125) Indexador utilizado: TJSP (INPC/IPCA-15 - Lei 14905) Juros Moratórios - Taxa Legal - art 406/Lei 14.905/24, a partir de 30/08/24; 12% a.a. de 12/02/03 a 30/08/24; 6% a.a anterior a 11/02/03 - a partir de 31/08/2024 descriçãodatavalor singvalor atualizjuros morasubtotal débito31/08/202416.324,9517.027,80807,8617.835,66 TOTAIS16.324,9517.027,80807,8617.835,66 -------------------------------- SubtotalR$ 17.835,66 * desconto/abatimento - 12/05/2025 - bloqueio sisbajud. - R$ 1.774,96(-)R$ 1.774,96 * desconto/abatimento - 12/05/2025 - bloqueio sisbajud. - R$ 1.817,26(-)R$ 1.817,26 * desconto/abatimento - 12/05/2025 - dep. jud. fls. 125 - R$ 12.853,23(-)R$ 12.853,23 Subtotal (desconto/abatimento)R$ 16.445,45 -------------------------------- DÉBITO REMANESCENTE EM 12/05/2025R$ 1.390,21 PLANILHA DE DÉBITOS JUDICIAIS Data de atualização dos valores: junho/2025 (depósito fls. 157) Indexador utilizado: TJSP (INPC/IPCA-15 - Lei 14905) Juros Moratórios - Taxa Legal - art 406/Lei 14.905/24, a partir de 30/08/24; 12% a.a. de 12/02/03 a 30/08/24; 6% a.a anterior a 11/02/03 - a partir de 12/05/2025 descriçãodatavalor singvalor atualizjuros morasubtotal débito rem.12/05/20251.390,211.395,218,691.403,90 TOTAIS1.390,211.395,218,691.403,90 -------------------------------- SubtotalR$ 1.403,90 * desconto/abatimento - 26/06/2025 - dep. jud. fls. 157 - R$ 2.055,67(-)R$ 2.055,67 Subtotal (desconto/abatimento)R$ 2.055,67 -------------------------------- SALDO REMANESCENTE AO EXECUTADOR$ -651,77 SALDO REMANESCENTE AO EXECUTADOR$ 651,77 Tendo em vista que os valores bloqueados a fls. 103 e 105 ainda não foram transferidos para conta judicial: 1) promova o cartório o desbloqueio junto ao sistema Sisbajud do valor de R$ 651,77 em relação ao bloqueio de fls. 103, bem como a transferência para conta judicial do valor restante desse bloqueio (R$ 1.123,19), para conta judicial e após, expeça-se MLE em favor da exequente; 2) promova ainda o cartório a transferência para conta judicial do valor total bloqueado a fls. 104 (R$ 1.817,26) e, após, expeça-se MLE em favor da exequente; 3) expeça-se MLE em favor da exequente do valor total depositado a fls. 125 e seus acréscimos legais; 4) expeça-se MLE em favor da exequente do valor total depositado a fls. 157 e seus acréscimos legais.
Para tanto, deverá a exequente apresentar o formulário - MLE, com os dados bancários para transferência.
Satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Certificado o recolhimento de eventuais custas remanescentes, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: PEDRO VINHA (OAB 117976/SP), JOSE CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 342696/SP) -
21/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:20
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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13/08/2025 10:39
Conclusos para despacho
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13/08/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:58
Conclusos para despacho
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30/05/2025 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 15:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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04/05/2025 01:33
Suspensão do Prazo
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10/03/2025 08:10
Bloqueio/penhora on line
-
07/03/2025 15:45
Conclusos para decisão
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06/03/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2025 13:41
Conclusos para despacho
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09/01/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2024 16:41
Conclusos para despacho
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03/10/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/07/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 06:17
Juntada de Certidão
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16/07/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2024 12:43
Expedição de Carta.
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15/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2024 16:28
Recebida a Petição Inicial
-
11/07/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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