TJSP - 0026806-92.2025.8.26.0100
1ª instância - 34 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0026806-92.2025.8.26.0100 (processo principal 1178623-60.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Reajuste contratual - Orestes Magno Cecilio - Notre Dame Intermédica Saúde S.A -
Vistos.
Nos termos do que preceitua o art. 536 do CPC, assino prazo de 48 horas para que a executada cumpra a obrigação de não fazer constante na decisão concessória da tutela (fls. 30 dos autos principais), sob pena de imposição da multa diária nela prevista, sem prejuízo de sua majoração na hipótese de novo descumprimento.
Decorrido o prazo para cumprimento, manifeste-se a parte exequente sobre a satisfação de seu direito, advertindo-se que o silêncio será tomado como anuência com a extinção do processo pelo cumprimento da obrigação.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos.
Int. - ADV: DANIEL DUARTE ELORZA (OAB 274283/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP) -
01/09/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 11:05
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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