TJSP - 1013624-16.2024.8.26.0566
1ª instância - 04 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013624-16.2024.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Eduardo Luiz de Souza - CF Centro Automotivo Ltda. (BR Pneus) - Vistos, Manifeste-se a empresa ré, em 15 dias, acerca do pedido de desistência formulado pelo autor às fls. 161/163.
Intime-se. - ADV: PAULO ADOLPHO VIEIRA TABACHINE FERREIRA (OAB 160599/SP), CLARA MARIA RINALDI DE ALVARENGA (OAB 277854/SP), EDUARDO LUIZ DE SOUZA (OAB 304625/SP), CARLA PRISCILA LOZANO (OAB 384364/SP) -
04/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013624-16.2024.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Eduardo Luiz de Souza - CF Centro Automotivo Ltda. (BR Pneus) - Vistos, Fls. 148/149.
Pretende o autor que o pagamento dos honorários periciais seja dividido entre as partes na proporção dos quesitos apresentados por cada uma, alegando que apresentou apenas 3 quesitos, enquanto a ré apresentou 30 quesitos, além dos quesitos formulados pelo Juízo.
Nos termos do art. 95 do CPC, a regra geral é que a parte que requer a perícia arque com os honorários do perito.
Contudo, o § 1.º do referido artigo permite ao Juízo atribuir o pagamento à parte contrária, caso esta tenha requerido a perícia ou dela se beneficie.
No caso dos autos, a perícia foi determinada pelo Juízo, e ambas as partes apresentaram quesitos.
Embora o número de quesitos possa indicar maior complexidade ou esforço exigido do perito, tal fator não é, por si só, determinante para a divisão proporcional dos honorários, especialmente nesta fase processual.
Assim, não há previsão legal para que os honorários sejam divididos proporcionalmente ao número de quesitos apresentados, sendo mais adequado manter a regra da divisão igualitária entre as partes.
Ante o exposto, indefiro o pedido do Autor.
Tendo em vista a estimativa apresentada pelo expert a fls. 150, promovam as partes o depósito de sua parte, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova em seu desfavor.
Intimem-se. - ADV: CARLA PRISCILA LOZANO (OAB 384364/SP), CLARA MARIA RINALDI DE ALVARENGA (OAB 277854/SP), EDUARDO LUIZ DE SOUZA (OAB 304625/SP), PAULO ADOLPHO VIEIRA TABACHINE FERREIRA (OAB 160599/SP) -
21/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2025 03:20
Suspensão do Prazo
-
15/07/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/06/2025 13:39
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 21:40
Juntada de Petição de Réplica
-
29/03/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 15:17
Ato ordinatório
-
27/03/2025 13:51
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2025 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2025 04:08
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 10:03
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/11/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/11/2024 21:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 08:17
Recebida a Petição Inicial
-
13/11/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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