TJSP - 0000857-25.2024.8.26.0222
1ª instância - 01 Cumulativa de Guariba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000857-25.2024.8.26.0222 (processo principal 1002301-13.2023.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Guariba - Sicoob Coopecredi -
Vistos.
Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada supra qualificada, até o valor indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda-se nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes ao prazo de repetição previsto, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Diante de eventual valor bloqueado, proceda-se a transferência para conta do juízo, manifestem-se ambas às partes em cinco dias, consignando que nessa fase processual faculta-se a parte executada oferecer impugnação.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados.
Caso a parte executada não esteja representada nos autos por advogado, sua intimação deverá ser realizada pessoalmente, COM URGÊNCIA (diligência do juízo).
Em contrário, a intimação deverá ocorrer na pessoa do seu procurador via DJE.
No prazo em evidência, deverá o credor expor situações de fraude, abuso de direito ou má-fé da parte devedora.
Após conclusos, com urgência, para decisão.
Caso infrutífera, havendo requerimento da parte exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via RENAJUD, caso não constem restrições, e a obtenção da última declaração do imposto de renda, via INFOJUD.
As cópias das declarações obtidas via INFOJUD deverão ser juntadas aos autos, observando-se Provimento CG 013/2023 e Comunicado CG 240/2023.
A realização de pesquisa de bens imóveis via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo sua intervenção judicial caso a parte solicitante seja beneficiária da justiça gratuita.
Observe o Cartório a retirada de sigilo da petição contendo o pedido de penhora, após a efetivação da medida, para regularização da pasta digital do processo.
Int. - ADV: CÉLIO FRANCISCO DE SOUZA (OAB 254255/SP) -
01/09/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 10:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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31/07/2025 13:54
Bloqueio/penhora on line
-
31/07/2025 12:30
Conclusos para decisão
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16/07/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/06/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 20:33
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2025 06:12
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 14:08
Expedição de Carta.
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12/03/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/03/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/02/2025 21:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2025 04:09
Juntada de Certidão
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10/02/2025 09:32
Expedição de Carta.
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07/02/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/01/2025 16:48
Conclusos para despacho
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20/01/2025 19:30
Conclusos para despacho
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26/11/2024 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/10/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 11:10
Conclusos para despacho
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03/09/2024 09:54
Conclusos para despacho
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08/08/2024 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 15:59
Conclusos para despacho
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28/06/2024 11:45
Conclusos para despacho
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14/06/2024 10:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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