TJSP - 2140966-08.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Olivia Pinto Esteves Alves
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 06:43
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 12:41
Prazo
-
05/09/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2140966-08.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Nelson de Carvalho Scaglione - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
PARCIAL PROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME 1.
O AGRAVANTE INTERPÔS RECURSO CONTRA DECISÃO PELA QUAL FOI CONVERTIDA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, CONFORME O ART. 17, §16, DA LEI Nº 8.429/1992, E O PROSSEGUIMENTO DA PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DIANTE DA PRESCRIÇÃO DAS SANÇÕES.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O §16 DO ART. 17 DA LEI Nº 8.429/1992 PERMITE A CONVERSÃO APENAS QUANDO NÃO HÁ REQUISITOS PARA A CONFIGURAÇÃO DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, DE MODO A VIABILIZAR QUE MERAS ILEGALIDADES OU IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS SEJAM SANADAS, NO ÂMBITO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 4.
A CAUSA DE PEDIR ENVOLVE ATOS DOLOSOS DE IMPROBIDADE E A PRESCRIÇÃO DAS PENAS CIVIS NÃO IMPEDE O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PARA RESSARCIMENTO AO ERÁRIO.IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
TESES DE JULGAMENTO: 1.
A CONVERSÃO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA NÃO É CABÍVEL QUANDO A CAUSA DE PEDIR É A PRÁTICA DE ATOS DOLOSOS TIPIFICADOS COMO IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. 2.
O RESSARCIMENTO AO ERÁRIO DEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE CONDUTA ÍMPROBA, MESMO APÓS A PRESCRIÇÃO DAS SANÇÕES, O QUE SERÁ OBJETO DE ANÁLISE OPORTUNA EM PRIMEIRO GRAU.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI Nº 8.429/1992, ART. 17, §16.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, ARE 1475101 AGR, REL.
MIN.
ALEXANDRE DE MORAES, PRIMEIRA TURMA, J. 22.10.2024.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabio de Souza Ramacciotti (OAB: 108415/SP) - Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB: 47238/SP) - Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB: 211485/SP) - Floriano Peixoto de A Marques Neto (OAB: 112208/SP) - Bruno Moreira Kowalski (OAB: 271899/SP) - Rafael Delgado Chiaradia (OAB: 199092/SP) - Carlos Eduardo Santiago (OAB: 367938/SP) - Alexandra Leonello Granado (OAB: 175252/SP) - Rodolfo Motta Saraiva (OAB: 300702/SP) - Fernando Eduardo Serec (OAB: 86352/SP) - Antonio Marzagão Barbuto Neto (OAB: 196193/SP) - 1º andar -
03/09/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 18:30
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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03/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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02/09/2025 13:04
Acórdão registrado
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02/09/2025 11:59
Julgado virtualmente
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15/08/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:03
Julgamento Virtual Iniciado
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08/08/2025 12:48
Conclusos para decisão
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06/08/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:46
Prazo
-
30/07/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
28/07/2025 13:40
Despacho
-
23/07/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 17:17
Conclusos para decisão
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23/07/2025 04:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 04:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 10:52
Parecer - Prazo - 30 dias
-
08/07/2025 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:20
Prazo
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13/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:56
Expedição de Carta.
-
13/06/2025 00:00
Publicado em
-
12/06/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
10/06/2025 12:14
Despacho
-
04/06/2025 09:40
Conclusos para decisão
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03/06/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:01
Parecer - Prazo - 30 dias
-
22/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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20/05/2025 13:37
Despacho
-
16/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 00:00
Publicado em
-
14/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 14:00
Conclusos para decisão
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13/05/2025 13:37
Distribuído por competência exclusiva
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12/05/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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12/05/2025 16:27
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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