TJSP - 3004438-47.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joel Birello Mandelli
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:56
Prazo
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05/09/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 12:55
Expedido Termo de Intimação
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05/09/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3004438-47.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jardinópolis - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Edson Fonseca de Souza Junior - Magistrado(a) Joel Birello Mandelli - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
PROVIMENTO DO RECURSO.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ESTADO DE SÃO PAULO VISANDO A REVOGAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO ORTOPÉDICO EM PACIENTE COM OSTEONECROSE DA CABEÇA FEMORAL, SEM PREVISÃO DE ALTA E COM FALHA NO TRATAMENTO CONSERVADOR.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA PARA A REALIZAÇÃO DE CIRURGIA ORTOPÉDICA DEVE SER MANTIDA, CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE LAUDOS MÉDICOS CONTRADITÓRIOS SOBRE A NECESSIDADE E URGÊNCIA DO PROCEDIMENTO.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU CONSIDEROU A GRAVIDADE DO QUADRO CLÍNICO DO AUTOR E A OMISSÃO ESTATAL EM EFETIVAR O DIREITO À SAÚDE, DEFERINDO A TUTELA DE URGÊNCIA. 4.
NO ENTANTO, A EXISTÊNCIA DE LAUDOS MÉDICOS CONTRADITÓRIOS, ESPECIALMENTE QUANTO À FRAQUEZA DA MUSCULATURA ABDUTORA, GERA DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE A VIABILIDADE IMEDIATA DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO.IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO PROVIDO.
REVOGAÇÃO DA LIMINAR CONCEDIDA.
TESE DE JULGAMENTO: A PRESENÇA DE LAUDOS MÉDICOS CONTRADITÓRIOS JUSTIFICA A REVOGAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA ATÉ QUE HAJA AVALIAÇÃO MÉDICA CONCLUSIVA. 2.
A DECISÃO SOBRE A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DEVE SER BASEADA EM AVALIAÇÃO MÉDICA CRITERIOSA E ATUALIZADA.CF/1988, ART. 196.CPC, ART. 300, ART. 995.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2152834-27.2018.8.26.0000, REL.
MARIA OLÍVIA ALVES, 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 16.10.2018.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 3001633-58.2024.8.26.0000, REL.
FRANCISCO BIANCO, 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 27.03.2024.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Izabella Sanna Taylor (OAB: 329164/SP) - Daniela Dandrea Vaz Ferreira (OAB: 126427/SP) - Pedro Jose Felipe (OAB: 345863/SP) - 1º andar -
04/09/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 22:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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02/09/2025 19:01
Acórdão registrado
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02/09/2025 17:01
Julgado virtualmente
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28/08/2025 14:08
Julgamento Virtual Iniciado
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23/07/2025 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:49
Conclusos para decisão
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18/07/2025 10:48
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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10/07/2025 00:00
Publicado em
-
08/07/2025 18:36
Prazo
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08/07/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 18:34
Expedido Termo de Intimação
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08/07/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 14:31
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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04/07/2025 13:30
Despacho
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16/06/2025 15:51
Conclusos para decisão
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16/06/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:55
Parecer - Prazo - 30 dias
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02/06/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 10:47
Prazo
-
12/05/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:43
Expedido Termo de Intimação
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12/05/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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08/05/2025 16:37
Sem efeito suspensivo
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24/04/2025 11:54
Conclusos para decisão
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23/04/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2025 07:07
Expedição de Certidão.
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20/04/2025 07:07
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 00:00
Publicado em
-
15/04/2025 12:39
Prazo
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15/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:28
Expedido Termo de Intimação
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15/04/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:00
Publicado em
-
11/04/2025 00:00
Publicado em
-
10/04/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
10/04/2025 09:39
Despacho
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09/04/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:02
Expedido Termo de Intimação
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09/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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08/04/2025 16:31
Conclusos para decisão
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08/04/2025 16:25
Distribuído por sorteio
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08/04/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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08/04/2025 13:06
Processo Cadastrado
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08/04/2025 11:50
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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