TJSP - 1501371-38.2022.8.26.0297
1ª instância - 02 Vara Criminal de Jales
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO 30 DIASProcesso Digital nº: 1501371-38.2022.8.26.0297Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - FurtoAutor: Justiça PúblicaRéu: Rafael Santos de SousaO(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Jales, Estado de São Paulo, Dr(a). Júnior Da Luz Miranda, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RAFAEL SANTOS DE SOUSA, (Alcunha: Rafão), Brasileiro, RG 47.204.917, CPF *09.***.*48-99, pai Valdeci José de Sousa, mãe Marinalva Maria Santos de Sousa, Nascido/Nascida 22/03/1990, de cor Ignorada, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Padre Jose de Anchieta, 394, Telefone: 11 - 98591-9802, Jardim Miranda D'Aviz, CEP 09320-280, Mauá - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 "caput" do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501371-38.2022.8.26.0297, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº01.***.***/0001-90, por meio do Promotor de Justiça abaixo subscritor, com fundamento no art. 129, inciso I, da Constituição Federal, art. 24, caput, do Código de Processo Penal, art. 25, inciso III, da Lei 8.625/1993, art. 3º, inciso III, vem à presença de Vossa Excelência, oferecer denúncia em face de RAFAEL SANTOS DE SOUSA, qualificado a fls. 79. Consta do incluso inquérito policial que, no dia 22 de junho de 2022, por volta das 13h35min., na Estrada Pará Paranapuã SAT-020, 1111, na Usina Colombo, localizada na cidade de Santa Albertina, nesta Comarca de Jales/SP, o denunciado subtraiu, para si, 01 aparelho celular, da marca Motorola, modelo Moto G7, cor preta, com capa de proteção de silicone transparente (auto de exibição e apreensão às fls. 10), pertencente à vítima Natalino Monteiro da Silva. Apurou-se que, à época dos fatos, a vítima e o acusado trabalhavam na Usina Colombo, sendo este último um dos responsáveis pelo setor de engraxamento, local no qual o telefone celular do ofendido foi furtado. Na data dos fatos, o ofendido estava trabalhando e, em dado momento, deixou seu trator para ser engraxado no setor de engraxamento e foi almoçar, mas esqueceu seu aparelho de telefonia celular dentro de uma gaveta no interior da cabine do referido trator. Assim, aproveitando-se da falta de vigília e tendo acesso ao trator da vítima, o denunciado subtraiu o aparelho celular pertencente ao ofendido. Ocorre que, ao retornar do almoço, a vítima pegou novamente seu trator, que já estava devidamente engraxado, e percebeu a falta do aparelho. Diante disso, o ofendido retornou ao setor de engraxamento e questionou ao denunciado se ele havia visto o objeto, sendo que ele respondeu negativamente. Não contente, o denunciado, posteriormente, vendeu o aparelho telefônico furtado a Ingrid Sousa Moura da Silva, transação esta intermediada por Wagner de Jesus Oliveira. Após investigações (fls. 17), a Polícia Civil conseguiu localizar o celular da vítima em posse de Ingrid e esta devolveu o aparelho, o qual foi restituído ao ofendido (fls. 16).1. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência, RAFAEL SANTOS DE SOUSA, como incurso no artigo 155, “caput", do Código Penal e requeiro que, recebida e autuada esta, seja ele citado, prosseguindo-se nos termos dos artigos 396/399 e 531 e seguintes do Código de Processo Penal, até final sentença condenatória, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas, intimando-as oportunamente.Rol de testemunhas: I. Natalino Monteiro da Silva - vítima - fls. 15; II. Ingrid Sousa Moura da Silva - fls. 11; III. Percival A. Rodrigues Junior - PC - fls. 17; 2. Deixo de oferecer acordo de não persecução penal, pois, a despeito de devidamente intimado (fls. 191 - 12 de novembro de 2024), o denunciado não demonstrou interesse na possibilidade de acordo, na medida em que não constituiu advogado, sendo que lhe foi nomeado advogado dativo pelo juízo apenas em fevereiro de 2025 (fls. 198). Por fim, não é caso de transação penal e suspensão condicional do processo, visto que o delito praticado possui pena máxima superior a 2 anos. 3. Requeiro que seja determinada a expedição de ofício à autoridade policial informando sobre o oferecimento da denúncia, visando ao preenchimento do “Boletim de Identificação Criminal - BIC” e comunicação ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), para completa alimentação dos registros criminais. 4. Requeiro também seja a vítima notificada quanto ao oferecimento de denúncia. Jales, 14 de fevereiro de 2025. Wellington Luiz Villar Promotor(a) de Justiça. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jales, aos 03 de setembro de 2025. -
09/09/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501371-38.2022.8.26.0297 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Rafael Santos de Sousa - 1.
Conforme requerido pelo Ministério Público (f. 336), diante das infrutíferas tentativas de localização do réu RAFAEL SANTOS DE SOUSA, nos termos do art. 363, § 1º, do Código de Processo Penal, determino sua citação por edital, com prazo de 30 dias. 2.
Decorrido o prazo do edital e o período para apresentação da resposta à acusação, sem manifestação do acusado, suspendo o processo e o curso do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP, pois o réu, citado por edital, não compareceu nem constituiu defensor. 3.
A) Elabore-se o cálculo da prescrição.
B) Comunique-se ao IIRGD (art. 393, VI, NSCGJ).
C) Requisite-se a folha de antecedentes a cada 12 (doze) meses a fim de buscar o paradeiro do réu (art. 402, NSCGJ). 4.
No tocante à produção antecipada de provas, não se desconhece o teor da Súmula 455 do STJ.
Todavia, o requerimento formulado pelo Ministério Público à f. 336, item 2, comporta acolhimento, tendo em vista que se objetiva a oitiva da testemunha Percival A.
Rodrigues Junior, policial civil, cujo perigo de perecimento da prova testemunhal pelo decurso do tempo justifica a produção da prova antecipada, nos termos do entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça: "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
ART. 366 DO CPP.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
POSSIBILIDADE.
TEMPERAMENTO DA SÚMULA N. 455 DO STJ.
TESTEMUNHAS POLICIAIS.
RISCO DE PERECIMENTO DAS PROVAS.
URGÊNCIA DA MEDIDA EVIDENCIADA.
ENTENDIMENTO DA TERCEIRA SEÇÃO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1.
Nos termos do enunciado sumular n. 455 do Superior Tribunal de Justiça: "A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no artigo 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo".2.
Compreendeu a Terceira Seção desta Corte, nos autos do RHC n. 64.086/DF, DJe de 9/12/2016, que é justificável a antecipação de provas para a oitiva de testemunhas policiais, já que, nesse caso, o simples decurso do tempo traz efetivo risco de perecimento da prova testemunhal, por esquecimento, dada a natureza dessa atividade profissional, diariamente em contato com fatos delituosos semelhantes, devendo ser ouvidas com a máxima urgência possível. 3.
Os fundamentos do acórdão que determinou a produção antecipada de provas revelam-se idôneos, tendo em vista a urgência da medida, consubstanciada na possibilidade do perecimento ou da fragilidade dos elementos de convicção, salientando a instância ordinária a necessidade da oitiva antecipada das testemunhas, seja em virtude do lapso temporal de cerca de quatro anos decorridos desde os fatos, seja em razão de as únicas testemunhas serem policiais militares; estando presente o efetivo risco de fuga do acusado do distrito da culpa e de esquecimento dos fatos pelas testemunhas, pela própria natureza do ofício de quem atua diariamente no combate à criminalidade, circunstâncias essas concretas que justificam a antecipação das provas, nos termos do art. 366 do CPP e do entendimento desta Corte Superior. 4.
Ademais, conforme assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, "a realização antecipada de provas não traz prejuízo ínsito à defesa, visto que, a par de o ato ser realizado na presença de defensor nomeado, nada impede que, retomado eventualmente o curso do processo com o comparecimento do réu, sejam produzidas provas que se julgarem úteis à defesa, não sendo vedada a repetição, se indispensável, da prova produzida antecipadamente" (RHC 64.086/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, relator p/ Acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 23/11/2016, DJe 9/12/2016). 5.
Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.995.527/SE, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/12/2022, DJe de 21/12/2022.)" Ademais, nada impede que futuramente essa prova seja reproduzida a critério do interesse do réu.
Assim, defiro o requerimento do Ministério Público.
Nomeie-se defensor ao réu para acompanhar a produção antecipada de provas, intimando-o de todo o processado. 5.
Sem prejuízo, designo audiência para colheita do depoimento para o dia 03/03/2026 às 16h30min. 5.1.
Em obediência à Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, a audiência será realizada de forma presencial, devendo comparecer ao fórum aqueles que dela devam tomar parte. 5.2.
Nos termos do art. 4º da supracitada Resolução, as testemunhas residentes fora da Comarca serão ouvidas na sede do foro de seu domicílio, mediante agendamento da sala passiva.
Providencie-se o necessário. 5.3.
A testemunha que, intimada, deixar de comparecer ao fórum será conduzida coercitivamente, responderá pelas custas do adiamento do ato, será multada e poderá responder pelo crime de desobediência, tudo conforme os arts. 201, § 1º, 218 e 219 do Código de Processo Penal. 5.4.
O termo de audiência servirá como justificativa para a ausência ao trabalho, em conformidade com o art. 473, VIII, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Intime-se/Requisite-se a testemunha, na forma requerida. - ADV: ROBERTO MENDES DIAS (OAB 115433/SP) -
25/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 14:37
Audiência de instrução designada conduzida por dirigida_por em/para 03/03/2026 04:30:00, 2ª Vara Criminal.
-
19/08/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2025 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 15:40
Juntada de Ofício
-
23/07/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 13:33
Juntada de Mandado
-
23/07/2025 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 13:33
Juntada de Mandado
-
21/07/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 16:48
Juntada de Ofício
-
16/07/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 13:42
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 13:40
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 16:15
Juntada de Ofício
-
07/07/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 14:12
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 12:04
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 11:57
Juntada de Ofício
-
02/07/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 16:20
Juntada de Ofício
-
01/07/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 10:52
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 09:21
Protocolo Juntado
-
26/06/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2025 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 16:33
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 11:05
Expedição de Ofício.
-
05/05/2025 13:57
Evoluída a classe de 283 para 10943
-
05/05/2025 00:00
Evoluída a classe de 283 para 10943
-
26/02/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 11:32
Recebida a denúncia
-
25/02/2025 13:16
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 13/08/2025 03:00:00, 2ª Vara Criminal.
-
14/02/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 10:27
Juntada de Petição de Denúncia
-
13/02/2025 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 14:38
Juntada de Mandado
-
12/02/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2025 16:35
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:26
Juntada de Ofício
-
07/02/2025 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2025 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 16:49
Juntada de Mandado
-
22/10/2024 16:28
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 16:26
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 16:26
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2024 15:13
Juntada de Ofício
-
12/09/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 10:56
Juntada de Ofício
-
09/08/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 11:47
Juntada de Ofício
-
25/07/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 16:36
Protocolo Juntado
-
23/07/2024 16:36
Protocolo Juntado
-
22/07/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 12:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/05/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 15:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 15:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/12/2023 15:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/12/2023 15:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/12/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 15:34
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 10:28
Expedição de Ofício.
-
28/11/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 16:02
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
28/11/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 09:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/11/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 16:09
Concedida a Dilação de Prazo
-
18/10/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 10:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 09:47
Concedida a Dilação de Prazo
-
01/09/2023 09:12
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 14:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2023 16:07
Juntada de Ofício
-
22/08/2023 15:43
Juntada de Ofício
-
17/08/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 11:58
Concedida a Dilação de Prazo
-
16/06/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 15:42
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 09:14
Expedição de Ofício.
-
17/05/2023 14:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2023 14:03
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
03/05/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 13:10
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
03/05/2023 12:18
Conclusos para julgamento
-
27/04/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/04/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 15:49
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2023 16:58
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/09/2022 09:31
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2022 18:01
Expedição de Ofício.
-
27/09/2022 18:01
Realizada Transação Penal
-
27/09/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 11:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/09/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 15:13
Juntada de Mandado
-
15/09/2022 15:09
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2022 13:50
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 13:44
Audiência preliminar realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/09/2022 09:15:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
02/09/2022 10:09
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/08/2022 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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