TJSP - 0001517-06.2025.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001517-06.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5130253-42.2024.8.13.0024 - 2ª Unidade Jurisdicional Cível - 4º JD da Comarca de Belo Horizonte) - Jonathan Souza da Costa -
Vistos.
CUMPRA-SE, servindo esta decisão como mandado, concedida, desde já, à/ao Oficial de Justiça, a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
Havendo irregularidade processual observada pela Serventia na análise dos documentos que instruem a presente carta precatória, que impeça o cumprimento do ato deprecado, fica desde já autorizada a intimar o interessado a providenciar a regularização, devolvendo-se a origem no caso de decurso do prazo.
Não havendo requerimento justificado para expedição concomitante, ou indicação quanto a ordem de preferência, deverá ser observado o disposto no §3º do art. 1.012 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, expedindo-se um mandado por vez, se houver mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado, na ordem deprecada.
Após o cumprimento do mandado nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação, facultando-se à/ao advogada/o da parte interessada realizar a devolução da presente carta precatória.
Para tanto, deverá encaminhar cópia integral desta em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo.
Esta faculdade, não impede a z.
Serventia de envio de senha de acesso ao juízo de origem, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe.
Intimem-se. - ADV: ROBERTO NASSIF PRIETO (OAB 176789/MG) -
21/08/2025 16:15
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 14:24
Juntada de Carta precatória
-
13/08/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1018892-33.2014.8.26.0071
Banco Bradesco S/A
Claudeth Goulart Soares - ME
Advogado: Amanda Klebis de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2014 09:15
Processo nº 0000213-16.2021.8.26.0084
Andaimes Metax Equipamentos LTDA
San Giovanni Empreendimentos LTDA
Advogado: Claudio Marcus Langner
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2017 16:02
Processo nº 1011279-41.2025.8.26.0114
Fundacao Centro Medico de Campinas
Celia Maria Munhoz
Advogado: Evaldo de Moura Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2025 11:03
Processo nº 1001743-76.2025.8.26.0220
R.g.c. Automoveis LTDA
Luis Fernando Alves de Oliveira
Advogado: Elias Jose David Nasser
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2025 11:41
Processo nº 4002360-05.2025.8.26.0278
Sidnei Jose dos Santos
Banco Digio S.A.
Advogado: Maria de Fatima Reis de Freitas Vale
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 15:15