TJSP - 1020117-42.2025.8.26.0576
1ª instância - 09 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020117-42.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Celso Enrique Horácio Filho - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS -
Vistos. 1 - À luz do art. 139, V do CPC cabendo ao juiz tentar buscar e/ou estimular a solução consensual dos conflitos, promovendo sempre que possível a autocomposição em conformidade com o quanto disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, entendendo ser o momento oportuno, DESIGNO, audiência de tentativa de conciliação para o 12 de setembro de 2025, às 17 horas, que será realizada de formal virtual/telepresencial.
O link para acesso à sala virtual é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTIyNzY0ZDQtZGQzZi00ZjdkLWI3NmQtNWY3ZDdhODU0M2My%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22d991e877-3f12-4d9f-91a0-384a5253a336%22%7d A parte deverá comparecer virtualmente na audiência através do referido link.
Em caso de dúvida para acesso ao link, a parte poderá entrar em contato diretamente com o Conciliador João Augusto Michelazzo Bueno através do número/WhatsApp 19 98156-1823. 2 - De acordo com o previsto na Resolução n.º 125/2010 e diante das conquistas que a revolução tecnológica trouxe para o cotidiano da atividade judiciária conforme expressamente constou da Resolução 481, de 22.11.2022, do CNJ, que em seu art. 4º autoriza em caso de conciliação, mediação, mutirão ou projeto específico, a audiência será realizada por videoconferência pelo conciliador João Augusto Michelazzo Bueno, devidamente compromissado, habilitado na vara e cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça e Nupemec.
Quanto à remuneração do conciliador/mediador, com a edição da Resolução nº 809/2019, do TJSP, a remuneração dos senhores conciliadores é devida e pelas partes custeada.
Considerando as características da audiência, com fundamento no art. 8º, da Resolução nº 809/2019, fixo a remuneração do conciliador/mediador no patamar intermediário, conforme valor da causa, constante na Tabela de Remuneração (Nível de Remuneração II), anexa à referida resolução, prestigiando tão valoroso e relevante serviço, investimento em cursos e a especial qualificação técnica do nomeado, com atuação há mais de cinco anos junto ao TJSP, especializado em mediação empresarial e recuperação judicial, falências, sendo que o módico valor da remuneração, pelo prisma da capacidade das partes e considerando a relevância da função, não compromete a saúde financeira de uma empresa ou o sustento do jurisdicionado pessoa física e de sua família.
A remuneração será suportada pelas partes em frações iguais, ficando isento do pagamento, porém, a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita nos termos do art. 14 da Resolução nº 809/2019 e Comunicado CG nº 182/2022.
Registre-se que desde que a sessão seja realizada, ainda que não obtido o acordo, deverá ser recolhido o valor da remuneração estipulada ao conciliador/mediador, no prazo de 05 (cinco) dias contados da realização da audiência, mediante depósito em conta corrente do titularidade do conciliador, a ser informada por ele na ocasião, sob pena de expedição de certidão para fins de protesto caso não pagamento na data estabelecida, expedindo a certidão após o trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos. 3 - Das providências para realização da audiência telepresencial: Para realização da audiência telepresencial deverão as partes e seus patronos informarem seus endereços eletrônicos (e-mail) e em querendo telefone, para envio do "link de acesso à reunião", em até 05 dias da data da audiência.
No dia e horário agendado todas as partes ingressarão na sala virtual pelo link informado com vídeo e áudio habilitados, munido de documento com foto.
Anoto que o Provimento CSM nº 2651 de 15 de março de 2022, que encerrou o Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, implantando o Regime de Teletrabalho no Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos da Resolução nº 850/2021, manteve, expressamente, em seu artigo 8º, a realização de audiências por videoconferência e o art. 4º da Resolução n. 481 de 22.11.2022 autoriza, de ofício, em caso de conciliação, mediação, mutirão ou projeto específico, a audiência será realizada por videoconferência.
A audiência, será realizada pela ferramenta Microsoft Teams (somente para aqueles em que facultada a forma telepresencial) via computador ou smartphones, sendo que o link para acesso o ato, no dia e hora designados, será encaminhado ao e-mail procuradores.
Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. 4 - ADVIRTAM-SE, ainda, as partes a respeito do previsto no art. 334, §8º, do CPC, que assim dispõe: § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (g.m.) Neste sentido: APELAÇÃO.
Ação de sonegados c.c. anulatória e danos materiais.
Sentença de improcedência.
Inconformismo das partes.
Preliminar de nulidade da sentença, rechaçada.
Pretensão dos autores, filhos do falecido, de trazer à colação nos autos do inventário, bem imóvel rural.
Descabimento.
Incomprovação de que o bem tenha sido adquirido pelos genitores e de existência de simulação.
Réus que confessam a doação de numerário pelos pais, à época, para aquisição do bem.
Valor da doação - e não o imóvel em si - que deverá ser trazido à colação com escopo de igualar as legítimas.
Inviável a aplicação da penalidade prevista no artigo 334, § 8º, do CPC, quando não houve no despacho publicado advertência sobre a aplicabilidade da multa.
Verba honorária sucumbencial bem arbitrada.
Sentença mantida.
Recursos a que se nega provimento. (TJ-SP 1005727-27.2016.8.26.0077, Relator: José Rubens Queiroz Gomes, Data de Julgamento: 26/04/2018, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/04/2018) (g.m.) Intime-se. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), DIEGO COLOMBO ANGELICO (OAB 447927/SP) -
20/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 17:03
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 12/09/2025 05:00:00, 9ª Vara Cível.
-
19/08/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 16:41
Juntada de Petição de Réplica
-
08/08/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 23:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 22:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 09:17
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 20:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 10:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/05/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1036742-82.2025.8.26.0114
Consorcio Locador Cambui Corporate
Tamiya Brasil E-Commerce LTDA
Advogado: Jose Renato Camilotti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 19:03
Processo nº 4008125-64.2025.8.26.0016
Pgr Seguranca do Trabalho e Medicina Ocu...
Central Zero Ar Condicionado Comercio e ...
Advogado: Mariana Kalil Goulart Ladislau
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2025 18:33
Processo nº 1016778-48.2025.8.26.0100
Mecanel Mecanica e Eletronica Industrial...
Banco C6 S.A
Advogado: Fabricio Rocha da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2025 19:11
Processo nº 1500444-15.2020.8.26.0080
Justica Publica
Autor 2 - Desconhecido
Advogado: Camila de Sousa Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2020 09:26
Processo nº 4020196-40.2025.8.26.0100
Addecondominios LTDA
Sul America Seguradora de Saude S.A.
Advogado: Jacqueline Dias da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 11:50