TJSP - 1036742-82.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1036742-82.2025.8.26.0114 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Consórcio Locador Cambuí Corporate - Defiro a liminar de despejo.
Estando o contrato desprovido de garantia, desde que o(s) autor(es) preste(m) caução em dinheiro no valor de três aluguéis atualizados, além de diligências do oficial de justiça, expeça-se, consoante artigo 59, §1°, IX, da Lei 8.245/91, mandado de notificação do réu para desocupar o imóvel em 15 dias, sob pena de despejo.
Poderá o locatário evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação se, dentro dos 15 (quinze) dias concedidos para a desocupação do imóvel e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, na forma prevista no inciso II do art. 62.
Comprovado o depósito da caução fixada, expeça-se mandado de intimação, citação e despejo, devendo o mesmo ficar em poder do oficial de justiça até o integral cumprimento da decisão, efetuando-se o despejo no prazo fixado, acaso não seja purgada a mora.
Também no mesmo ato deverá a parte ré ser citada para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. À Serventia para vinculação e certificação acerca da validade e veracidade das guias DARE SP, nos termos do art. 1.093, § 6º das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: JOSÉ RENATO CAMILOTTI (OAB 184393/SP) -
27/08/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 15:18
Recebida a Petição Inicial
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26/08/2025 10:46
Conclusos para despacho
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22/08/2025 13:12
Mudança de Magistrado
-
21/08/2025 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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