TJSP - 1006044-02.2025.8.26.0597
1ª instância - 03 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006044-02.2025.8.26.0597 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Lucimara Matias - - Gilson Goncalves de Sousa - Gilson Goncalves de Sousa e Lucimara Matias, qualificado(a)(s) nos autos, pleiteia(m) a expedição dealvarájudicial, objetivando o levantamento do saldo de resíduo de FGTS/PIS/PASEP e saldo bancário, em nome de Gabriele Gonçalves de Sousa, que faleceu sem deixar outros herdeiros habilitados junto ao INSS.
Trouxe aos autos cópia da certidão de óbito do(a) falecido(a), documentos de identidade da parte requerente e certidão de inexistência de dependentes habilitados junto ao INSS. É o relatório.
DECIDO.
Defiro ao(à)s requerente(s) o benefício da Justiça Gratuita.
Anote-se.
A pretensão da parte autora encontra amparo no artigo 1º da Lei nº 6.858/80, a qual dispensa o inventário para a situação narrada na inicial.
Nesse contexto, à vista dos documentos que comprovam que a parte autora se caracteriza como sucessora do(a) de cujus na forma da lei civil, não havendo notícia da existência de outros herdeiros, a pretensão deve ser integralmente acolhida.
Em face de todo o exposto, julgo procedente o pedido e confiro à presente sentença força dealvará, autorizando Gilson Goncalves de Sousa e Lucimara Matias, portador(a) do RG 235795380 e 34857714 e CPF nº *50.***.*60-01 e *24.***.*25-25, a levantar, cada um, o correspondente a 50% do valor total existente em nome do(a) falecido(a) Gabriele Gonçalves de Sousa, que era portador(a) do RG 55.824.873-1 e CPF nº *79.***.*41-17, referente ao saldo de FGTS/PIS/PASEP de titularidade do(a) de cujus, junto à agência local (nesta Comarca) da Caixa Econômica Federal, além de saldo em conta bancária junto aos Bancos: Bradesco S/A, Caixa Econômica Federal S/A e Banco do Brasil S/A.
Por conseguinte, resolvo o mérito com amparo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ausente interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação pela Serventia.
Feitas as anotações e comunicações de praxe, arquive-se o processo.
Servirá a presente, digitalmente assinada, como alvará.
Cumpra-se, observadas as formalidades legais. - ADV: VITOR HUGO VASCONCELOS MATOS (OAB 262504/SP), VITOR HUGO VASCONCELOS MATOS (OAB 262504/SP) -
25/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:10
Julgada Procedente a Ação
-
25/08/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 10:52
Juntada de Ofício
-
21/08/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 10:31
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 10:56
Mudança de Magistrado
-
05/08/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016503-88.2024.8.26.0309
Alex Ferreira Rodrigues
Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Maria Jose de Andrade Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2024 14:10
Processo nº 1016503-88.2024.8.26.0309
Banco Bradesco Financiamento S/A
Alex Ferreira Rodrigues
Advogado: Maria Jose de Andrade Barbosa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 11:41
Processo nº 1100823-82.2025.8.26.0100
Arnaldo Vicente da Silva
Banco Digio S.A (Banco Cbss)
Advogado: Viviane Castro Neves Pascoal Maldonado D...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2025 16:18
Processo nº 1500956-69.2024.8.26.0205
Justica Publica
Tauan Rodrigo Rodrigues Nogueira
Advogado: Douglas Lisboa Frota Bernardes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/11/2024 16:36
Processo nº 1001382-83.2024.8.26.0094
Banco Bradesco S/A
Fabiano Albaricci
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2024 21:02