TJSP - 0001272-72.2025.8.26.0642
1ª instância - 01 Cumulativa de Ubatuba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:52
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001272-72.2025.8.26.0642 (processo principal 0008765-86.2014.8.26.0642) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marcos Fontes - Valdemar Gama de Matos -
Vistos. 1.
A sentença às fls. 193/197 dos autos principais julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o executado à reintegração da posse, em favor do exequente, quanto ao imóvel situado à Rua Marino Elídio Vieira, nº 620, bairro Sumidouro, Ubatuba-SP.
Portanto, determino que o executado seja intimado pessoalmente, via Oficial de Justiça, para desocupar voluntariamente o imóvel objeto do título executivo, no prazo de 30 dias, sob pena de reintegração forçada, devendo deixá-lo livre de pessoas e coisas, estas últimas sob pena de perdimento.
Servirá a presente decisão como mandado de intimação.
Providencie o exequente o necessário, em 05 dias. 2.
O eventual pedido de reintegração forçada somente será analisado após o decurso do prazo de desocupação voluntária, com o executado intimado, e caso comprovado o descumprimento da ordem retro.
Intime-se. - ADV: CLAUDIO FERREIRA DE ARAUJO (OAB 132107/SP), PEDRO MAROSO ALVES (OAB 294257/SP) -
02/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 23:31
Conclusos para despacho
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01/08/2025 03:36
Suspensão do Prazo
-
26/07/2025 02:57
Suspensão do Prazo
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02/07/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 13:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2014
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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