TJSP - 2114624-57.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Osvaldo Magalhaes Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:33
Prazo
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05/09/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2114624-57.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: João Marcos Diniz Junqueira - Agravado: Presidente da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET/SP - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PESSOA FÍSICA.
INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME: 1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERIU PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA.
O AGRAVANTE ALEGA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS E PLEITEIA A REFORMA DA DECISÃO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A AGRAVANTE FAZ JUS À GRATUIDADE DE JUSTIÇA COM BASE NA PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E NA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE AFASTEM ESSA PRESUNÇÃO.
III.
RAZÕES DE DECIDIR:3.
A GRATUIDADE DE JUSTIÇA ESTÁ PREVISTA NOS ARTIGOS 98 E SEGUINTES DO CPC/2015, QUE ESTABELECEM A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, CABENDO À PARTE CONTRÁRIA A PROVA EM CONTRÁRIO. 4.
A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVANTE E SEUS VENCIMENTOS INDICAM INSUFICIÊNCIA PARA ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO E FAMILIAR.
IV.
DISPOSITIVO E TESE:5.
RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA GOZA DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE, E SÓ PODE SER AFASTADA APENAS POR PROVA INEQUÍVOCA. 2.
A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA NÃO EXIGE COMPROVAÇÃO DE POBREZA ABSOLUTA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: João Marcos Diniz Junqueira (OAB: 439851/SP) - 1º andar -
02/09/2025 21:02
Acórdão registrado
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02/09/2025 17:55
AcórdãoFinalizado
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02/09/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 13:30
Provimento
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01/09/2025 13:30
Julgado
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19/08/2025 17:26
Ato ordinatório
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12/08/2025 18:02
Inclusão em Pauta
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12/08/2025 17:29
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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12/08/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:26
Despacho À Mesa
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31/07/2025 17:32
Conclusos para decisão
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30/07/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 11:35
Prazo
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18/07/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 09:59
Parecer - Prazo - 15 Dias
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18/07/2025 09:53
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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22/06/2025 15:37
Prazo
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31/05/2025 07:04
AR Positivo Juntado
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07/05/2025 13:46
Expedição de Aviso de Recebimento
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07/05/2025 11:45
Prazo
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07/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:41
Unificação Pai
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07/05/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:03
Decisão Monocrática - Acolhimento de Embargos de Declaração
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30/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 13:06
Subprocesso Cadastrado
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24/04/2025 00:00
Publicado em
-
24/04/2025 00:00
Publicado em
-
24/04/2025 00:00
Publicado em
-
24/04/2025 00:00
Publicado em
-
23/04/2025 09:38
Prazo
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23/04/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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16/04/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 17:19
Ato ordinatório
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16/04/2025 15:47
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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16/04/2025 15:46
Com efeito suspensivo
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16/04/2025 13:04
Conclusos para decisão
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16/04/2025 12:52
Distribuído por sorteio
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16/04/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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16/04/2025 10:07
Processo Cadastrado
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15/04/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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