TJSP - 1001337-58.2025.8.26.0025
1ª instância - Vara Unica de Angatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001337-58.2025.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Overbooking - Carlos Wagner de Queiroz -
Vistos.
Trata-se de ação com pedido de reparação por danos morais e matérias.
Desde já, destaco que se trata de relação de consumo, e inverto desde logo os ônus da prova.
Visando ao atendimento dos princípios processuais, dentre os quais o da celeridade e, primando pela autocomposição das partes, preliminarmente, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 21 de janeiro de 2026 às 14:00 horas.
O ato será realizado na forma PRESENCIAL, no CEJUSC, Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação, localizado na rua Públio de Almeida Melo, 832, centro, Angatuba/SP.
As partes deverão comparecermunidosdedocumento de identificação original com foto.
Contudo, a parte e advogado que residir fora da sede do juízo, sua participação poderá ser por videoconferência, em ambientes de unidades judiciárias através de sala passiva, ou telepresenciais, a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias, utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas, porém, caso optem pela realização celular, é preciso baixar o aplicativo previamente.
No caso de participação virtual, os advogados deverão peticionar informando a situação para análise do juízo, trazendo, desde logo, o e-mail ou telefone da parte que necessita participar virtualmente.
Caberá ao advogado, ainda, a orientação das partes para eventual uso da plataforma digital.
Com o recolhimento da taxa de postagem ou da diligência do oficial de justiça, cite-se e intime-se a parte requerida.
No momento da citação e intimação, caso a parte resida na Comarca de Angatuba, deverá comparecer, presencialmente, ao CEJUSC (rua Públio de Almeida Melo, 832, centro, Angatuba/SP) no dia e hora acima marcados para realização dos trabalhos.
Por outro lado, se residir em Comarca diversa, a parte poderá comparecer presencialmente ao CEJUSC ou deverá, no caso de optar pelo comparecimento virtual, informar seu endereço de e-mail, bem como seu telefone de contato, o que será certificado pelo oficial de justiça, para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados.
O prazo paracontestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
Aausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fáticaapresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso aoprocesso digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I não havendo contestação, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Conforme Resolução nº 809/2019, do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em consonância com a instituição, pelo E.
CNJ, de Política Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses, com a edição da Resolução nº 125/2010, os conciliadores serão remunerados com base no nível de remuneração I (patamar básico) da tabela anexa à Resolução nº 809/2019 (art. 7º), sendo devida ao conciliador desde que a sessão seja realizada, ainda que não seja obtido o acordo (art. 11).
Assim, para realização do ato, deverão as partes, na razão de 50% para cada qual (R$ 41,205), arcar com a remuneração dos conciliadores, de acordo com a tabela vigente, observado o valor da causa, comprovando-se nos autos até a data da solenidade, excetuando-se aos beneficiários da Justiça Gratuita.
Dúvidas podem ser sanadas via e-mail institucional: [email protected].
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: CARLA RIBEIRO MONTEIRO QUEIROZ (OAB 268774/SP) -
03/09/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 09:32
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 21/01/2026 02:00:00, Vara Única.
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29/08/2025 11:16
Conclusos para decisão
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27/08/2025 11:57
Conclusos para despacho
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25/08/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 16:43
Conclusos para despacho
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20/08/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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