TJSP - 0001403-57.2025.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001403-57.2025.8.26.0477 (processo principal 1010679-03.2022.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Férias - Claudio Pereira Mezzetti -
Vistos.
Homologo a conta de fls. 02/04, com valor bruto de R$ 11.054,33, atualizada para fevereiro de 2025.
A considerar a concordância expressa da Fazenda, há preclusão lógica para a interposição de recurso, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, assim, na data da publicação, decorre o prazo legal para interposição de recurso, dispensada a certificação.
Providencie o Exequente a requisição de pagamento via "requisitório pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico de Primeiro Grau (portal e-saj)", nos termos da Portaria 8660/2012, de acordo com o Comunicado SPI 03/2014.
Deverá ser observado, também, que o Comunicado Conjunto nº 1.212/2018, determina que, a partir de 02.07.2018, as distribuições de precatório eletrônico deverá ocorrer de forma individualizada, por credor (valores de cada parte e honorários), se for o caso.
A observação acima não se aplica às requisições de pequeno valor.
Validação dos Dados para Expedição do Ofício: O sistema só gerará o ofício requisitório após validados os dados considerados indispensáveis para a expedição do mesmo.
Sendo assim, quando da emissão, o sistema fará as seguintes averiguações: 1) Se todos os campos obrigatórios estão devidamente preenchidos; 2) Se presentes no incidente os documentos indispensáveis para a classe requisitório; 3) Se existe apenas uma parte cadastrada no polo; 4) Se a parte passiva principal está cadastrada no sistema como entidade devedora; 5) Se todos os valores foram cadastrados na parte credora ou representante, sem saldo a regularizar; 6) Se selecionada a opção Sim no campo de isenção do IR, o documento (Tipo de documento digital de isenção de IR) comprobatório desta isenção é obrigatório. 7) Caso Indenizatório o crédito, não serão habilitados os campos de Isenção de imposto de renda, Há valores submetidos a tributação na forma de rendimento recebidos acumuladamente (RRA) do art. 12 A da lei 7.713/1988 e Cálculo de IR sobre juros.
De outra banda, se Remuneratório, os campos anteriormente mencionados serão habilitados para preenchimento. É assim porque o crédito Indenizatório usufrui de isenções tributárias, o que não vale para o crédito Remuneratório, a exemplo dos descontos realizados em folha de pagamento do Servidor Público.
Int. - ADV: WESLLEY FERNANDES PEREIRA (OAB 21834/MS) -
27/08/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:31
Homologado o Cálculo
-
26/08/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 16:14
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 09:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001298-61.2025.8.26.0025
Eunice da Luz Vieira Pinto
Banco Bradesco S/A
Advogado: Benedito Plens Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 10:31
Processo nº 1087309-62.2025.8.26.0100
Rosa Maria de Almeida Samora
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Claudio Gomes dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2025 18:00
Processo nº 1000309-55.2025.8.26.0607
Rita Cristina Bianchini Spinelli
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Andre de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2025 19:10
Processo nº 0013564-83.2012.8.26.0565
Marco Antonio Senna
Sergio Augusto Maeda
Advogado: Rafael Santos Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/08/2012 15:41
Processo nº 0003468-55.2021.8.26.0286
Moroco Participacoes e Comercio S/A
Catia Simone Andrade Simon
Advogado: Christine Fischer Krauss
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2020 15:45