TJSP - 0043076-32.2011.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0043076-32.2011.8.26.0053/01 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Norberto de Barros - - Maria Lúcia Bueno - - Maria Yolanda Penhorato Scapol - - Mercedes de Paula Alves Barbosa - - Mercedes Pereira Seroni - - Nelson Nunes da Silva - - Neide Faria - - Maria José Ortiz da Silva - - Olga Escudeiro Ferreira - - Orlando da Silva - - Paulo Alves de Oliveira - - Rosa Falconi Cazal - - Zenaide Batista Ferreira Mazza - - Yvone de Oliveira Borgui - - Antonio Fessaldi - - Jose Rosa - - Alberto Luis da Silva - - Alda Mendes - - Antonio Vicente - - Elza Gomes de Macedo - - Ermelinda Calderini Machado - - Hermínio Luquiari - - Maria de Lourdes Verza Lima - - Lourenço Gimenez - - Luzia Manzini da Silva - - Maria Angela Plana Brigola - - Maria Aparecida Franco de Barros - - Maria de Lourdes dos Santos Collacinio - - Maria Gaspar Rossi - Alessandra Felix da Silva - - Heloisa Vicente - - LUIZ ANTONIO VICENTE - - Maria Alice Vicente Dittz e outros - Claudio Falconi Cazal - - Aurilhana de Oliveira Calil Mohamed e outros - Fundo de Investimento em direitos creditórios não padronizados v11 - - São Luiz Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados - - Ic Precatórios Estaduais Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados. - - Solitude Precatório Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado - - Therezinha Viana Francisco - - Sergio Antonio Rodrigues da Silva - - Siderlei Aparecido Nunes da Silva - - Simone Angelica Nunes da Silva - - Slney Andre Nunes da Silva - - Caroline Carraro do Nascimento - - Emanuela Alexya Nunes da Silva - - Davos Precatório Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado - - Marcio Benedito Vecchi Eireli Epp - - Leste Credit Precatorios Leste Credit Precatórios Ii – Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - - FINS DE PUBLICAÇÃO e outros - Execução nº 2018/001426
Vistos. 1 - Fls. 3773/3775: Anote-se a juntada da procuração do herdeiro Juarês Teixeira Barbosa, credora originária Mercedes de Paula Alves Barbosa, conforme item VIII de fl. 3744. 2 - Fls. 3776/3778 e 2795/2800: Inicialmente, anoto para controle: a) 1ª cessão: realizada entre a coautora Maria Lúcia Bueno e a empresa DAVOS PRECATÓRIO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO, devidamente homologada conforme item 8 da decisão de fls. 2342/2346. b) 2ª cessão: realizada entre a empresa DAVOS PRECATÓRIO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO e o cessionário VAIL III FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO (Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios fls. 3061/3078, datado de 05/07/2024 100% do crédito, sem reserva a título de honorários contratuais, conforme quitação de fl. 3069). 2.1 - Ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a recessão de 100% do crédito do(a) credor(a) originário(a) Maria Lúcia Bueno, realizada entre DAVOS PRECATÓRIO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO, CNPJ 46.***.***/0001-72 e o cessionário VAIL III FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO, CNPJ 55.***.***/0001-24.
Proceda-se à anotação no sistema SAJ. 2.2.
Havendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. 2.3 - Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 2809/2823, com poderes para receber e dar quitação. 2.4 - EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). 3 - Fls. 3779/3781 e 3083/3366: Inicialmente, anoto para controle: a) 1ª cessão: realizada entre o coautor LOURENÇO GIMENEZ e a empresa DAVOS PRECATÓRIO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO, devidamente homologada conforme item 11 da decisão de fls. 2342/2346. b) 2ª cessão: realizada entre a empresa DAVOS PRECATÓRIO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO e o cessionário VAIL III FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO (Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios fls. 3349/3365, datado de 05/07/2024 100% do crédito, sem reserva a título de honorários contratuais, conforme quitação de fl. 3358). 3.1 - Ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a recessão de 100% do crédito do(a) credor(a) originário(a) LOURENÇO GIMENEZ, realizada entre DAVOS PRECATÓRIO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO, CNPJ 46.***.***/0001-72 e o cessionário VAIL III FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO, CNPJ 55.***.***/0001-24.
Proceda-se à anotação no sistema SAJ. 3.2.
Havendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. 3.3 - Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 3097/3111, com poderes para receber e dar quitação. 3.4 - EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). 4 - Fls. 3782/3784, 3369/3652 e 2420/2591: Inicialmente, anoto para controle: a) Homologação da habilitação dos herdeiros do(a) credor(a) originário(a) ROSA FALCONI CAZAL às fls. 2684/2685. b) 1ª cessão: realizada entre os herdeiros da coautora ROSA FALCONI CAZAL e a empresa DAVOS PRECATÓRIO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO (Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios - fls. 2572/2588, datado de 30/08/2023 - 100% do crédito, sem reserva a título de honorários contratuais, conforme quitação de fl. 2589). c) 2ª cessão: realizada entre a empresa DAVOS PRECATÓRIO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO e o cessionário VAIL III FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO (Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios fls. 3635/3651, datado de 05/07/2024 100% do crédito, sem reserva a título de honorários contratuais, conforme quitação de fl. 3069). 4.1 - Ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% do crédito do(a) credor(a) originário(a) ROSA FALCONI CAZAL, realizada entre seus herdeiros e a empresa DAVOS PRECATÓRIO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO; bem como a recessão de 100% do crédito, realizada entre a empresa DAVOS PRECATÓRIO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO, CNPJ 46.***.***/0001-72 e o cessionário VAIL III FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO, CNPJ 55.***.***/0001-24.
Proceda-se à anotação no sistema SAJ. 4.2.
Havendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. 4.3 - Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 2433/2438 e 3383/3397, com poderes para receber e dar quitação. 4.4 - EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). 5 - Fls. 3793/3822: Havendo informação sobre o depósito integral, providencie a z.
Serventia a juntada do link ou do comprovante de depósito. 6 - Fls. 3823/3830: Ciente da juntada dos documentos, aguarde-se a regularização do pedido de habilitação, conforme item II de fl. 3732.
Assim, caso haja habilitação do espólio, providencie a juntada dos seguintes documentos: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento; procuração do espólio representado pelo seu inventariante e seus documentos pessoais. 7 - Fls. 3831/3869 e 3897/3905: Trata-se de pedido de habilitação parcial dos herdeiros de MERCEDES DE PAULA ALVES BARBOSA, o que não se admite.
De fato, o CPC exige a presença de todos os sucessores, no caso da habilitação direta.
Sob a vigência do antigo CPC, a jurisprudência explicitava que o diploma processual exige a presença não só da viúva, mas, igualmente, de todos os herdeiros necessários, na substituição de parte proveniente do falecimento do varão, com o fim de se promover a habilitação. (RJTAMG 29/185, maioria).
O novo CPC não alterou substancialmente essa sistemática, ao permitir que o juiz decida de plano o pedido de habilitação (art. 691, primeira parte), quando não houver necessidade de dilação probatória ou impugnação.
Ou seja, se o cônjuge supérstite e todos os sucessores comparecerem espontaneamente aos autos, o pedido será imediatamente apreciado.
Eventual dificuldade de localização dos demais sucessores exigirá, então, a habilitação do espóliorepresentado pelo inventariante.
Saliento que o pedido de habilitação deve ser realizado mediante petição em que estejam relacionados os habilitantes do(a) falecido(a), esclarecendo sua condição de herdeiros, com a juntada dos seguintes documentos: a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento; procuração do espólio representado pelo seu inventariante e seus documentos pessoais. b) caso haja habilitação direta dos sucessores: certidão de óbito; CPF do falecido; documentos pessoais (RG, CPF e/ou certidão de nascimento/casamento) que comprovem a relação marital ou de parentesco com o de cujus; procurações de todos os sucessores (devidamente assinadas) e do cônjuge supérstite bem como se algum herdeiro é portador de doença grave e o quinhão cabível a cada herdeiro.
No mais, aponto que, na linha das decisões já proferidas nesta UPEFAZ, em relação aos créditos dos coautores falecidos, a habilitação direta dos herdeiros nestes autos terá apenas o condão de regularizar a representação processual, de modo que os valores só serão liberados após a apresentação da devida partilha/sobrepartilha judicial/extrajudicial do crédito em questão.
Diante disso, indefiro o pedido de habilitação parcial.
Anote(m)-se o(s) advogado(s) para fins de intimação (fl. 3866 e 3898).
Intime-se. - ADV: EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), THAYS FERREIRA HEIL DE AGUIAR (OAB 94336/SP), MARCOS CANASSA STABILE (OAB 306892/SP), CAROLINA PALUMBO FERREIRA (OAB 424351/SP), YULI ALVES DA SILVA (OAB 409488/SP), JAQUELINE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 371985/SP), WESLEY FERRAZ (OAB 358624/SP), WESLEY FERRAZ (OAB 358624/SP), JULIANA DE BRITIS VALCÃ (OAB 327989/SP), MARCOS CANASSA STABILE (OAB 306892/SP), THAYS FERREIRA HEIL DE AGUIAR (OAB 94336/SP), MARCOS CANASSA STABILE (OAB 306892/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), MARCOS CANASSA STABILE (OAB 306892/SP), BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP), BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP), BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP), BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), ERMINDO MANIQUE BARRETO FILHO (OAB 229441/SP), ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP), ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP), ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP), ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP), ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP), ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP), ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP), ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP), ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP), ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP), ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP), ANDRE CARNEIRO SBRISSA (OAB 276262/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP), ERMINDO MANIQUE BARRETO FILHO (OAB 229441/SP), ERMINDO MANIQUE BARRETO FILHO (OAB 229441/SP), ERMINDO MANIQUE BARRETO FILHO (OAB 229441/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), ERMINDO MANIQUE BARRETO FILHO (OAB 229441/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP), ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), ADRIANO TADEU TROLI (OAB 163183/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), ADRIANO TADEU TROLI (OAB 163183/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP) -
21/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:03
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
-
11/05/2025 17:32
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2025 09:12
Expedição de Ofício.
-
06/04/2025 09:12
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2025 19:43
Suspensão do Prazo
-
04/02/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2025 02:18
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 18:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 07:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 17:29
Deferido o Pedido
-
15/12/2024 07:44
Suspensão do Prazo
-
11/12/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 09:42
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 21:36
Suspensão do Prazo
-
02/10/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 11:46
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 18:11
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 18:10
Expedição de Ofício.
-
11/09/2024 15:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 11:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2024 14:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 08:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 16:35
Deferido o Pedido
-
21/05/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2024 11:59
Suspensão do Prazo
-
01/03/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 21:03
Suspensão do Prazo
-
09/02/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 23:37
Suspensão do Prazo
-
26/11/2023 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2023 22:19
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 23:33
Suspensão do Prazo
-
27/09/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2023 05:40
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 18:10
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 18:10
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 18:10
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 05:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 15:07
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
08/08/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 13:53
Mudança de Magistrado
-
16/06/2023 17:44
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 17:44
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 17:44
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 17:44
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 17:44
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 17:44
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 10:58
Expedição de Ofício.
-
16/03/2023 10:58
Expedição de Ofício.
-
10/03/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2023 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 12:48
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
-
08/03/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 12:34
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2022 11:11
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2022 07:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 16:58
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
-
21/09/2022 15:44
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2022 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2022 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2022 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 17:12
Deferido o Pedido
-
26/05/2022 12:31
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 09:25
Expedição de Ofício.
-
11/05/2022 15:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/04/2022 18:24
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2022 09:01
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2022 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 13:58
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
-
23/03/2022 12:25
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2022 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2022 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2022 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2022 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2022 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 14:16
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2021 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2021 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2021 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2021 11:32
Expedição de Mandado.
-
04/05/2021 11:32
Expedição de Mandado.
-
04/05/2021 11:32
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2021 14:43
Expedição de Certidão.
-
18/04/2021 17:59
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 19:45
Suspensão do Prazo
-
30/03/2021 15:30
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2021 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2021 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2021 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2021 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2021 12:38
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 12:38
Decisão - Homologado o Acordo de Pagamento de Precatório
-
17/03/2021 17:42
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 13:36
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 13:35
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2021 10:26
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2021 10:26
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 17:38
Expedição de Ofício.
-
09/11/2020 16:59
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/11/2020 16:37
Expedição de Certidão.
-
06/11/2020 15:06
Expedição de Certidão.
-
06/11/2020 14:31
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2020 18:28
Expedição de Ofício.
-
27/10/2020 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2020 16:03
Expedição de Certidão.
-
26/10/2020 16:03
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
-
23/10/2020 19:03
Conclusos para decisão
-
19/10/2020 16:18
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2020 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2020 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2020 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2020 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2020 10:07
Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 15:58
Juntada de Ofício
-
25/09/2020 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2020 08:52
Expedição de Certidão.
-
25/09/2020 08:51
Decisão
-
24/09/2020 10:56
Juntada de Ofício
-
23/09/2020 09:37
Conclusos para decisão
-
22/09/2020 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2020 00:09
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 21:13
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 15:26
Expedição de Ofício.
-
18/08/2020 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2020 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2020 04:17
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2020 09:35
Expedição de Certidão.
-
14/08/2020 09:35
Decisão
-
13/08/2020 09:10
Conclusos para decisão
-
10/08/2020 14:30
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2020 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2020 15:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2020 16:43
Expedição de Certidão.
-
03/08/2020 16:43
Decisão
-
29/07/2020 09:17
Conclusos para decisão
-
28/07/2020 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2020 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2020 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2020 09:43
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 09:43
Decisão
-
21/07/2020 12:30
Conclusos para decisão
-
21/07/2020 10:56
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2020 19:54
Expedição de Certidão.
-
06/07/2020 13:30
Expedição de Ofício.
-
01/07/2020 11:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2020 11:38
Expedição de Certidão.
-
27/06/2020 01:58
Suspensão do Prazo
-
24/06/2020 15:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2020 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2020 17:06
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 17:05
Decisão
-
22/06/2020 17:03
Conclusos para decisão
-
19/06/2020 14:36
Conclusos para decisão
-
11/06/2020 11:40
Conclusos para despacho
-
07/05/2020 16:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2020 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2020 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2020 16:19
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2020 16:19
Expedição de Mandado.
-
27/04/2020 13:42
Expedição de Certidão.
-
17/04/2020 16:11
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2020 10:18
Expedição de Certidão.
-
16/04/2020 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/04/2020 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2020 18:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2020 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2020 20:04
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
30/03/2020 14:24
Conclusos para decisão
-
24/03/2020 00:41
Suspensão do Prazo
-
18/03/2020 03:26
Suspensão do Prazo
-
28/02/2020 12:33
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2020 15:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2020 12:12
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 12:11
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2020 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2020 11:33
Expedição de Certidão.
-
17/02/2020 11:33
Decisão
-
07/02/2020 17:55
Conclusos para decisão
-
28/01/2020 17:44
Conclusos para decisão
-
13/12/2019 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2019 22:56
Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 10:49
Conclusos para despacho
-
01/11/2019 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2019 14:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2019 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2019 16:58
Expedição de Certidão.
-
25/10/2019 16:58
Decisão
-
18/10/2019 11:12
Conclusos para decisão
-
09/10/2019 10:57
Conclusos para decisão
-
26/09/2019 11:46
Conclusos para despacho
-
16/09/2019 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2019 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2019 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2019 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2019 11:56
Expedição de Certidão.
-
13/07/2019 13:13
Expedição de Certidão.
-
11/07/2019 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2019 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2019 14:57
Expedição de Certidão.
-
02/07/2019 14:57
Decisão - Homologado o Acordo de Pagamento de Precatório
-
01/07/2019 16:05
Conclusos para decisão
-
25/06/2019 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2019 16:39
Conclusos para despacho
-
17/06/2019 16:38
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2019 17:17
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2019 17:16
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2019 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2018 22:08
Suspensão do Prazo
-
01/10/2018 10:29
Expedição de Certidão.
-
25/09/2018 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2018 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2018 19:32
Expedição de Certidão.
-
20/09/2018 19:32
Decisão
-
04/09/2018 11:17
Conclusos para decisão
-
28/06/2018 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2018 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2018 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2018 14:03
Expedição de Certidão.
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14/06/2018 18:23
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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14/06/2018 14:38
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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14/06/2018 14:18
Expedição de Certidão.
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13/06/2018 18:08
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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13/06/2018 09:10
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2018
Ultima Atualização
19/09/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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