TJSP - 1005647-66.2025.8.26.0362
1ª instância - 1 Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 4ª a 10ª Raj - Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 09:38
Expedição de Ofício.
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05/09/2025 11:30
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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01/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005647-66.2025.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rodolfo Bovolenta Adorno Comercio de Veiculos - Vistos, Trata-se de AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por Rodolfo Bovolenta Adorno Comércio de Veículos ME em face de Banco Bradesco S/A, na qual a parte autora alega abusividade em contrato de empréstimo bancário firmado com o réu Banco Bradesco S/A, apontando descontos em duplicidade de IOF e tarifa de crédito, imposição de contratação de títulos de capitalização e seguro (alegada venda casada), bem como divergência entre o valor das parcelas previstas e efetivamente debitadas.
O Juízo da 1ª Vara Cível, por meio da decisão de fls. 49/50, declinou da competência para esta Vara Regional Empresarial da Comarca de Campinas/SP, sob o fundamento de que a matéria se enquadraria nas hipóteses previstas na Resolução nº 868/2022 do E.
TJSP.
Redistribuídos os autos, verifico que a controvérsia submetida à apreciação judicial não se refere a direito societário, falimentar, de recuperação judicial, propriedade industrial, franquia ou demais matérias empresariais stricto sensu previstas na citada Resolução.
Ao contrário, trata-se de discussão acerca de contrato bancário, com alegações de cláusulas abusivas, descontos indevidos e práticas comerciais vedadas, matéria que se insere no âmbito cível/consumerista.
Desse modo, não se vislumbra a especialização empresarial como apta a atrair a competência desta Vara, porquanto ausente qualquer elemento que envolva a atividade típica de empresário prevista nos arts. 966 a 1.195 do Código Civil ou nas legislações empresariais específicas.
Assim, constatado que tanto o Juízo Cível suscitado quanto este Juízo Empresarial declinam da competência para processar e julgar a demanda, resta caracterizado o conflito negativo de competência, nos termos do art. 66, II, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 66, inciso II, do CPC, suscito o presente conflito negativo de competência perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que a Colenda Câmara Especial dirima a controvérsia e defina o juízo competente.
Encaminhem-se os autos, com as homenagens de estilo, observando-se o disposto no Comunicado 23/2014.
Aguarde-se a comunicação da E.
Câmara Especial acerca da designação do juízo competente, cabendo ao Tribunal apreciar eventuais medidas urgentes.
Intime-se. - ADV: RENE GONÇALVES NETTO (OAB 318158/SP) -
29/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:34
Suscitado Conflito de Competência
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07/08/2025 10:19
Conclusos para decisão
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06/08/2025 12:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/08/2025 12:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/08/2025 12:07
Recebidos os autos do Outro Foro
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04/08/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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01/08/2025 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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01/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 13:59
Determinada a Redistribuição dos Autos
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29/07/2025 10:07
Conclusos para decisão
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28/07/2025 14:00
Conclusos para despacho
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25/07/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 11:14
Conclusos para despacho
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02/07/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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