TJSP - 1001696-85.2021.8.26.0659
1ª instância - 01 Cumulativa de Vinhedo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001696-85.2021.8.26.0659 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Vinhedo - Apelante: Município de Vinhedo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelada: Localiza Rent A Car S/A - Magistrado(a) Ana Liarte - Negaram provimento à apelação e deram provimento em parte ao reexame necessário V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA.
MULTAS DE TRÂNSITO.
NULIDADE.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.I.
CASO EM EXAME1.
AÇÃO PROPOSTA POR EMPRESA DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS CONTRA MUNICÍPIO, VISANDO A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE MULTAS APLICADAS POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DE CONDUTOR DE VEÍCULO DE PROPRIEDADE DE PESSOA JURÍDICA, CONFORME ARTIGO 257, § 8º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, E O RESSARCIMENTO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A LEGALIDADE DAS MULTAS APLICADAS SEM DUPLA NOTIFICAÇÃO E A POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O ARTIGO 257, § 8º, DO CTB EXIGE A INDICAÇÃO DO INFRATOR PARA EVITAR NOVA MULTA À PESSOA JURÍDICA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO. 4.
O STJ, NO TEMA 1097, DETERMINOU A OBRIGATORIEDADE DE DUPLA NOTIFICAÇÃO PARA INFRAÇÕES APLICADAS A PESSOAS JURÍDICAS, O QUE NÃO FOI OBSERVADO NO CASO EM QUESTÃO. 5.
A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DAS MULTAS COM RECURSOS PRÓPRIOS PELA AUTORA IMPEDE A REPETIÇÃO DE INDÉBITO.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
NEGA-SE PROVIMENTO À APELAÇÃO E DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA, AFASTANDO A CONDENAÇÃO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS E DE EVENTUAIS QUANTIAS FUTURAS.TESE DE JULGAMENTO: 1. É OBRIGATÓRIA A DUPLA NOTIFICAÇÃO PARA MULTAS APLICADAS A PESSOAS JURÍDICAS POR NÃO INDICAÇÃO DE CONDUTOR INFRATOR. 2.
A RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS DEPENDE DE COMPROVAÇÃO DE DESEMBOLSO COM RECURSOS PRÓPRIOS.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, ART. 257, § 8º; ARTS. 280, 281 E 282.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, TEMA Nº 1.097, RESP Nº 1925456/SP, REL.
MIN.
HERMAN BENJAMIN, J. 21.10.2021.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1026922-78.2021.8.26.0114, REL.
DR.
COIMBRA SCHMIDT, J. 02.12.2024.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1037835-74.2022.8.26.0053, REL.
REBOUÇAS DE CARVALHO, J. 18.07.2025.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 1.712,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alexandre Vieira Kuhn (OAB: 334432/SP) (Procurador) - Elias Marques de Medeiros Neto (OAB: 196655/SP) - Elzeane da Rocha (OAB: 333935/SP) - 1º andar -
20/09/2024 21:53
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 18:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/07/2024 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 19:05
Conclusos para decisão
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25/06/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 10:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/06/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 10:35
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2024 15:02
Conclusos para julgamento
-
08/05/2024 09:52
Juntada de Petição de Alegações finais
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07/05/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 20:22
Juntada de Petição de Alegações finais
-
13/03/2024 15:31
Desapensado do processo #{numero_do_processo}
-
27/02/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 11:47
Audiência de instrução designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 26/02/2024 04:00:00, 1ª Vara.
-
07/12/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 17:03
Conclusos para despacho
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03/08/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
19/11/2022 08:34
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 12:39
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2022 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2022 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 18:42
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 18:39
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 21:00
Juntada de Petição de Réplica
-
22/02/2022 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2022 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/02/2022 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2021 09:52
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
23/11/2021 13:38
Conclusos para despacho
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05/11/2021 13:45
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2021 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2021 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2021 10:57
Expedição de Certidão.
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08/09/2021 11:50
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 10:50
Expedição de Mandado.
-
01/09/2021 11:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2021 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 17:00
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2021 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2021 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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