TJSP - 1012554-84.2023.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 11:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2025 17:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:10
Julgada Procedente a Ação
-
15/01/2025 12:40
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 06:55
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 12:50
Juntada de Petição de parecer
-
20/09/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 15:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/06/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2024 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 17:15
Juntada de Petição de Réplica
-
06/12/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 23:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 10:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
15/09/2023 14:04
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 15:04
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karina de Paula Lourenço Fonseca (OAB 262250/SP), Danielle Aparecida Serrano (OAB 256876/SP) Processo 1012554-84.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Millena Vitória de Arruda Santos - Civilmente Representada Por Isis de Arruda Freire (genitora) -
Vistos. 1.
Fls. 57/58: acolho a emenda alterando o valor atribuído à causa para R$ 472.320,00 (quatrocentos e setenta e dois mil, trezentos e vinte reais).
Anotado. 2.
A antecipação de tutela deve ser deferida.
A autora é conveniada e a patologia, a princípio, deve ser coberta pelo plano de saúde, dada a sua previsão na classificação internacional de doenças.
Além disso, evidenciada está a ausência de apresentação de rede credenciada próxima ao local em que a autora reside e de autorização para a realização de todas as terapias pretendidas na quantidade determinada pelo médico que a acompanha (fls. 37/44).
O risco de dano está exposto pelo relatório médico, que bem aponta a necessidade de tratamento imediato.
Ante o exposto, defiro a antecipação de tutela, para que a ré autorize, no prazo de 10 (dez) dias, e indique as clínicas e/ou hospitais credenciados na região que mora a autora para a realização, em quantas sessões e por tempo indeterminado, a critério médico, de: - 30 sessões semanais de Psicoterapia Comportamental com psicólogo segundo os preceitos da Análise Aplicada do Comportamento (ABA) ; - 5 sessões semanais de Terapia Ocupacional com integração sensorial; - 5 sessões semanais de Acompanhamento Fonoaudiólogo especializado em ABA/PECS; e - 1 sessão semanal de musicoterapia.
Caso não disponha na rede credenciada de clínicas ou profissionais que atendam as necessidades da autora, e até que ofereça o tratamento em sua rede credenciada, a ré deve arcar integralmente com os custos do tratamento prescrito, mesmo que seja realizado em rede não credenciada, efetuando o pagamento diretamente aos fornecedores. 3.
Diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII e Enunciado n.35 da ENFAM). 4.
Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Int. -
25/08/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 16:56
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 16:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 18:58
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 15:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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