TJSP - 1099139-06.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ricardo Hoffmann - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:43
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 06:42
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1099139-06.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Priscilla Mendes Rodrigues - Magistrado(a) Ricardo Hoffmann - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL DE SÃO PAULO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
GRATIFICAÇÃO DE PESQUISADOR.
NÃO INCIDÊNCIA SOBRE VERBA NÃO INCORPORÁVEL À APOSENTADORIA.
TEMA 163 DO STF.
RECURSO IMPROVIDO. I.
CASO EM EXAME RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E SÃO PAULO PREVIDÊNCIA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA, RECONHECENDO A ILEGALIDADE DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS SOBRE A VERBA "GRATIFICAÇÃO DE PESQUISADOR”, DETERMINANDO A EXCLUSÃO DESSA VERBA DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E A DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO DETERMINAR A INCIDÊNCIA OU NÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A VERBA EM QUESTÃO, CONSIDERANDO A TESE FIRMADA NO TEMA 163 DO STF. III.
RAZÕES DE DECIDIR O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DO RE 593.068 (TEMA 163), FIRMOU O ENTENDIMENTO DE QUE "NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBA NÃO INCORPORÁVEL AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO." IV.
DISPOSITIVO E TESE RECURSO IMPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NÃO INCIDE SOBRE VERBAS QUE NÃO SE INCORPORAM AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA, CONFORME O TEMA 163 DO STF. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 201, § 11; CE/SP, ART. 126, § 12; STF, RE 593.068, TEMA 163. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 201, § 11; CE/SP, ART. 126, § 12. JURISPRUDÊNCIAS RELEVANTES CITADAS: STF, RE 593.068 (TEMA 163); TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1028060-66.2024.8.26.0602, RELATOR (A): DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS, 3ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 20/09/2024; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1005986-16.2024.8.26.0053, RELATOR (A): JOSÉ EVANDRO MELLO COSTA, 1ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 27/08/2024. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Claudio Sergio Pontes (OAB: 265750/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 19:57
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 19:56
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 19:55
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/08/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/08/2025 10:03
Julgado Virtualmente
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22/08/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 09:02
Conclusos para despacho
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21/08/2025 09:00
Julgamento Virtual Iniciado
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11/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 11:20
Expedido Termo de Intimação
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11/08/2025 10:20
Distribuído por sorteio
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08/08/2025 10:21
Processo Cadastrado
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06/08/2025 16:26
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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