TJSP - 1048685-41.2025.8.26.0100
1ª instância - 16 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 18:04
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
05/09/2025 18:03
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1048685-41.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Mariela Carolina Bottcher - Care Plus Medicina Assistencial Ltda. - - Allcare Administradora de Benefícios São Paulo Ltda. - Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos da presente ação, extinguindo-se o feito com resolução de mérito nos termos do art.487, I, do CPC, para que sejam declaradas nulas as cláusulas de reajuste por sinistralidade descritas na inicial, determinando-se a aplicação do reajuste do contrato pelo índice divulgado pela ANS para os planos individuais, determinando-se o recálculo das prestações desde três anos antes do ajuizamento da ação, e no mérito pelo julgamento de procedência, deferindo-se neste momento a tutela antecipada requerida, suspendendo-se o reajuste contestado e determinando-se que a ré emita boletos, nos termos descritos na inicial, com as alterações da sentença e condenando-se a requerida na repetição dos valores pagos em excesso, descritos na inicial, desde três anos antes do ajuizamento da ação, devidamente corrigidos desde os pagamentos e acrescidos de juros de mora à razão de 1% ao mês, desde a citação.
Em relação à correção monetária, na hipótese de não haver convenção ou previsão legal sobre o índice de atualização, será utilizada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou de índice que venha a substituí-lo, nos termos do artigo 389, parágrafo único, do Código Civil.
Quanto aos juros moratórios, caso não tenham sido convencionados, ou tenham sido estabelecidos sem taxa específica, ou, ainda, provenham de determinação legal, será aplicada exclusivamente a taxa SELIC, vedada a cumulação com a correção monetária no mesmo período, conforme disposto nos artigos 406, caput e §§ 1º, 2º e 3º, do Código Civil.
Em razão da sucumbência, condeno as rés, solidariamente, a arcarem com o pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte contrária, que ora arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art.85, § 2º do CPC.
P.R.I. - ADV: MARCUS VINICIUS PERELLO (OAB 91121/SP), ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP), LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB 200863/SP), GISELE HEROICO PRUDENTE DE MELLO (OAB 185771/SP) -
27/08/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:54
Julgada Procedente a Ação
-
26/08/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 20:46
Juntada de Petição de Réplica
-
01/08/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 08:13
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 19:02
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 08:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:20
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:24
Expedição de Carta.
-
26/06/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 09:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2025 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:38
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 23:38
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 14:29
Expedição de Carta.
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26/05/2025 14:28
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 14:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/05/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 13:16
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 15:53
Conclusos para decisão
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25/04/2025 15:46
Juntada de Ofício
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25/04/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 17:32
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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