TJSP - 0041272-91.2025.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0041272-91.2025.8.26.0100 (processo principal 1009856-88.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Shps Tecnologia e Servicos Ltda. - B 06 Roupas e Acessórios Ltda -
Vistos. 1.
A parte exequente informa que a presente execução foi ajuizada por equívoco, tendo em vista já tramitar perante este juízo a execução de nº0040975-84.2025.8.26.0100, proposta contra a mesma devedora, com idêntico objeto e fundamento. 1.1.
Diante disso, deixo de determinar o processamento deste cumprimento de julgado. 2.
Remetam-se os autos ao distribuidor para cancelamento deste processo.
Intime-se. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), FADI HASSAN FAYAD KHODR (OAB 344210/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
28/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:16
Determinado o cancelamento da distribuição
-
28/08/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:57
Conclusos para despacho
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27/08/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0041272-91.2025.8.26.0100 (processo principal 1009856-88.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Shps Tecnologia e Servicos Ltda. - B 06 Roupas e Acessórios Ltda -
Vistos. 1.
Em atenção à Lei n.11.608/2003, que disciplina a cobrança de custas no âmbito deste Tribunal e do Comunicado Conjunto nº 951/2023, deverá a parte exequente, neste momento inicial, comprovar o recolhimento da taxa judiciária no importe de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (observando-se o mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs).
Prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento do incidente. 1.1.
Consigno, desde já, que a novel legislação é, a meu ver, flagrantemente inconstitucional, na medida em que, ao conceder isenção tributária aos advogados, violou expressamente a competência legislativa dos Estados em disciplinar sobre a matéria (art. 151, III, da CF/1988). 1.2.
Mas não é só.
A vicissitude também repousa na mácula quanto à origem (vício de iniciativa), porquanto está indelevelmente vinculada à competência reservada ao Poder Judiciário. 1.3.
Some-se a isso a manifesta violação ao princípio da isonomia em relação aos demais titulares de outras verbas alimentares, os quais são forçados ao recolhimento das custas para a satisfação do seu direito. 2. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), FADI HASSAN FAYAD KHODR (OAB 344210/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
21/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:58
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
21/08/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 08:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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