TJSP - 0007017-03.2025.8.26.0361
1ª instância - 02 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007017-03.2025.8.26.0361 (processo principal 1017372-26.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Guillermo Ismael Martins Muro - Fundação Getúlio Vargas -
Vistos.
Fica a parte devedora intimada na pessoa de seu procurador (Art. 513, § 2º, I do CPC), via DJSP, a pagar (Art. 523 do CPC) o débito no prazo de 15 (quinze) dias, para satisfação da dívida, nos exatos termos do cálculo apresentado pela parte credora.
Caso não tenha advogado constituído ou tenha decorrido mais de um ano do trânsito em julgado, intime-se a parte devedora por carta postal (Art. 513, § 2º, II do CPC), após o depósito da taxa postal, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, no endereço registrado pela parte exequente no SAJ.
Será considerada válida a intimação, ainda que a carta não seja recebida pessoalmente pelo executado, se a modificação temporária ou definitiva de endereço não tiver sido previamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, p.u, e 513, § 3º do CPC).
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, fixo a incidência de multa em 10% sobre o valor do débito principal, bem como em honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito principal (art. 523 § 1º do CPC).
Decorrido o prazo inicial de quinze dias, sem comprovação do pagamento, em continuidade terá início automático o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação (Art. 525 do CPC), bem como para realização de penhora eventualmente solicitada.
Intime-se. - ADV: JEFFERSON FERNANDO DA SILVA (OAB 399029/SP), JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP) -
03/09/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002975-25.2025.8.26.0032
Banco Ficsa S.A.
Fatima Maria dos Santos Goncalves
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2022 20:02
Processo nº 1002606-52.2025.8.26.0084
Almeida &Amp; Amaral Advocacia
Douglas Soares Ribeiro
Advogado: Regiane Rodrigues de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 14:16
Processo nº 1031108-50.2025.8.26.0100
Grupo The Best Franchising LTDA
Zp Payments LTDA
Advogado: Alex Sandro Gomes Altimari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2025 21:04
Processo nº 0013209-56.2025.8.26.0100
Carlos Alves de Oliveira
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Angela de Carvalho Rodrigues da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2025 20:38
Processo nº 0000816-17.2023.8.26.0344
Anderson Jose dos Santos
Fabiana Akemi Daikawa dos Santos
Advogado: Oziel Batista de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00