TJSP - 1000089-57.2025.8.26.0607
1ª instância - Vara Unica de Tabapua
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000089-57.2025.8.26.0607 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Pedro Jardi - Edmar Pires -
Vistos.
Considerando-se o resultado infrutífero da audiência de conciliação (fl.76), manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca de outras provas que pretendam produzir para a solução do litígio, evitando-se pedidos genéricos.
No silêncio ou em caso de pedidos genéricos de produção de provas, entender-se-á a anuência ao julgamento da lide no estado em que se encontra.
Intime-se. - ADV: DANILO LUIS PESSOA BATISTA (OAB 293013/SP), VICTOR HUGO LOPES (OAB 467354/SP) -
26/08/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000089-57.2025.8.26.0607 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Pedro Jardi - Edmar Pires -
Vistos.
Pedro Jardi propôs "Ação de Busca e Apreensão c/c Pedido de Tutela de Urgência" em face de Edmar Pires, pelos fundamentos deduzidos na petição inicial.
Em face do requerimento de fl. 85, homologo a desistência da ação.
Isto posto, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo.
Restando configurada a hipótese prevista no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, certifique-se desde já o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observando-se que não há custas a serem recolhidas.
P.I.C. - ADV: DANILO LUIS PESSOA BATISTA (OAB 293013/SP), VICTOR HUGO LOPES (OAB 467354/SP) -
25/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:56
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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20/08/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 11:21
Conclusos para despacho
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29/05/2025 17:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:44
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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14/04/2025 11:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/05/2025 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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03/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 16:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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02/04/2025 16:03
Conclusos para despacho
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31/03/2025 16:51
Conclusos para despacho
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27/03/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 10:40
Juntada de Petição de Réplica
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17/03/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 12:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/03/2025 14:52
Juntada de Petição de Réplica
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14/02/2025 04:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2025 04:08
Juntada de Certidão
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04/02/2025 09:56
Expedição de Carta.
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31/01/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 11:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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