TJSP - 0006135-58.2025.8.26.0032
1ª instância - 04 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006135-58.2025.8.26.0032 (processo principal 1003669-74.2025.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Jose Luis Malvestio - Associaçao dos Aposentados e Pensionista do Brasil - AAPB -
Vistos. 1 - Nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considera-se realizada a intimação do(a) executado(a) dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido comunicada ao juízo. 2 - No caso dos autos, a executada foi citada à fl. 33 dos autos principais, no entanto, não foi encontrada na ocasião da intimação para pagamento do débito e apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, apesar da diligência realizada no mesmo endereço da citação.
Desse modo, sendo obrigação das partes informar ao Juízo eventual modificação de seu endereço, o que não ocorreu, e a diligência negativa à fl. 19, presume-se efetivado o ato, nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC. 3 - Certifique a serventia o decurso do prazo para pagamento, bem como para impugnação ao cumprimento de sentença, considerando como termo inicial do prazo a data da juntada aos autos do aviso de recebimento. 4 - Após, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento da ação.
Int. - ADV: LEANDRO EIDI HARA (OAB 375713/SP), NOBUAKI HARA (OAB 84539/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
20/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 18:08
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 08:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/08/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2025 06:29
Juntada de Certidão
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30/07/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 15:02
Expedição de Carta.
-
29/07/2025 21:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 05:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2025 06:16
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 14:49
Expedição de Carta.
-
11/07/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 19:52
Recebida a Petição Inicial
-
10/07/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 11:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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