TJSP - 0005149-29.2025.8.26.0348
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005149-29.2025.8.26.0348 (apensado ao processo 1006897-16.2024.8.26.0348) (processo principal 1006897-16.2024.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Gratificações e Adicionais - Edeli Lopes Junior - 1- Homologo, o pedido de renuncia do autor ao valor que excede o teto do RPV, reduzindo o valor exequendo para R$ 16.296,75. 2- Uma vez apresentado o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo as exigências previstas no artigo 534 do CPC, intime-se a Fazenda Pública Estadual, via portal, do cálculo de fls. retro, bem como para querendo, embargar a execução (art. 52 da lei nº 9.099/95, c.c. art. 27 da lei nº 12.153/09), no prazo de trinta dias. 3- A intimação da ré deverá ocorrer na pessoa do Procurador Geral do Estado ou de quem o substitua, nos termos do art. 12, I, do Código de Processo Civil, c.c.
Art. 6º, V, e seu parágrafo único, da Lei Complementar n. 478/86. 4- Proceda-se.
PROCURADOR(ES): - ADV: AMANDA JULIANA COSTA DA SILVA (OAB 415957/SP) -
03/09/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 16:00
Conclusos para decisão
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22/08/2025 11:30
Apensado ao processo
-
22/08/2025 11:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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