TJSP - 1001593-65.2022.8.26.0361
1ª instância - 02 Civel de Mogi das Cruzes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001593-65.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Solange Nunes Viana Pereira e outro - Ônix Negócios Eireli - Me - Onix Negocios Imobiliarios Ltda - REPUBLICAÇÃO:
Vistos.
Caso ainda não tenha sido proposto, aguarde-se o prazo de trinta dias para que a parte exequente promova o requerimento previsto no artigo 523 do CPC, para início da execução da sentença (Cumprimento de Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC), inclusive comapresentação de cálculo atualizadoe discriminado do débito nos exatos termos do art. 524 do CPC.
A parte exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código 156-cumprimento de sentença.
Isso possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativos e passivos da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição].
Devendo atender o artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se conforme o Comunicado CG.
Nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo de petição, selecionar o item156 Cumprimento de Sentença, ou 151 Liquidação por Arbitramento ou ainda 157 Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso.
O incidente, assim, será instaurado com numeração própria etramitará eletronicamente(artigo 1.286 NSCGJ).
Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença).
No campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados.
Todas as petições referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, sendo que as petições erroneamente encaminhadas ao processo principalnão serão conhecidas e deverão ser automaticamente canceladas pela serventia.
A serventia deverá certificar quanto à instauração do incidente pela parte interessada e tornem os autos conclusos.
Tendo a parte instaurado o incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos lançando a movimentação 61615.
Caso não tenha ingressado com o incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos empregando a movimentação 61614 (Comunicado CG.
N.º 259/2023).
As partes deverão retirar em cartório em 30 (trinta) dias as gravações em mídia digital (CD ou DVD) e documentos que, porventura tenham apresentado nos autos, sob pena de seu descarte e destruição.
Nos termos do artigo 1.098, §§ 2º e 5º, das NSCGJ (casos de gratuidade da justiça), a parte vencida deverá proceder ao recolhimento das taxas judiciais iniciais, devidamente atualizadas, no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, sem comprovação do recolhimento, à serventia para proceder a inscrição da dívida ativa.
Em caso de ulterior recolhimento das custas iniciais, cancele-se a inscrição.
Int. - ADV: DULCINÉA DOS SANTOS (OAB 193578/SP), DULCINÉA DOS SANTOS (OAB 193578/SP), DULCINÉA DOS SANTOS (OAB 193578/SP), LIZ CAROLINE MARIANO GARCIA SANTOS (OAB 385999/SP), LIZ CAROLINE MARIANO GARCIA SANTOS (OAB 385999/SP) -
21/08/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:18
Remetido ao DJE para Republicação
-
18/08/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 09:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
15/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 10:20
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
13/08/2025 18:45
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
05/09/2024 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
05/09/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 14:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/06/2024 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 17:09
Ato ordinatório
-
24/06/2024 22:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/06/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 11:05
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/03/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2023 10:35
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 09:42
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2023 15:03
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2023 05:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2023 15:41
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
08/11/2022 16:20
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 14:35
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2022 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2022 15:28
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 12:25
Juntada de Petição de Réplica
-
08/07/2022 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2022 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2022 15:11
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 14:48
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2022 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2022 16:14
Ato ordinatório
-
03/06/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
02/06/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 15:27
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2022 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2022 14:40
Juntada de Mandado
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29/03/2022 15:27
Expedição de Mandado.
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29/03/2022 15:22
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2022 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2022 17:36
Recebida a Petição Inicial
-
24/02/2022 16:21
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 16:10
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2022 17:37
Decisão
-
11/02/2022 15:36
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 15:15
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2022 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2022 19:13
Decisão
-
08/02/2022 19:05
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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