TJSP - 1007225-76.2023.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
26/06/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
10/06/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 20:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 21:28
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2024 06:38
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 17:52
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 15:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 00:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 15:49
DEPRE - Decisão Proferida
-
22/04/2024 19:25
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 03:45
Suspensão do Prazo
-
26/02/2024 20:01
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2023 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP), Karen Cristina Gestal Ferreira (OAB 353100/SP) Processo 1007225-76.2023.8.26.0704 - Monitória - Reqte: Fundação Arnaldo Vieira de Carvalho -
Vistos. 1.Primeiramente, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seo (a) requerentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportuno ressaltar que, mediante requerimento ao Juízo, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência. 2.
Cite-se o requerido, para efetuar o pagamento da quantia reclamada na petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias,bem como o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, hipótese em que ficará isento de pagamento das custas processuais (art. 701 e §2º do CPC). 3.
Nesse mesmo prazo, o requerido poderá oferecer defesa, por meio de embargos, ficando advertido de que, se não a apresentar, o título executivo judicial seráconstituído de pleno direito, convertendo-se este mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se na execução (art. 701, § 2º e 702 do CPC).
Fica intimado o requerido amanifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido ainda de que o silêncio será considerado como concordância. 4.
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor do débito, acrescido de custas e de honorários de advogado, no prazo para oferta de embargos, permitirá ao requerido requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 701, §5º c/c art. 916 do CPC). 5.
Expeça-se cartapara citaçãoe intimação.
Intime-se. -
14/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 16:25
Expedição de Carta.
-
11/08/2023 16:24
Recebida a Petição Inicial
-
11/08/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
07/08/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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