TJSP - 1052833-91.2015.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Edmundo Marrey Uint
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 14:37
Prazo Intimação - 30 Dias
-
05/09/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1052833-91.2015.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev e outro - Apelado: Mario Marques de Oliveira Neto - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - mantiveram o Acórdão V.U. - EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
APOSENTADORIA ESPECIAL DE POLICIAIS CIVIS.
READEQUAÇÃO.
ACÓRDÃO MANTIDO.I.
CASO EM EXAME1 MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO O RECONHECIMENTO DO DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL COM PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE DE VENCIMENTOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O TEMA Nº 1.019 DO STF E O IRDR Nº 21 DO TJSP, ESPECIALMENTE SOBRE A NECESSIDADE DE PREVISÃO DO DIREITO À PARIDADE EM LEI COMPLEMENTAR.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A LEGISLAÇÃO PAULISTA ASSEGURA O DIREITO À PARIDADE DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DOS POLICIAIS CIVIS, CONFORME A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 207/79 E A LEI ESTADUAL Nº 10.261/68. 4.
NO CASO, PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA ESPECIAL, GARANTINDO-LHE O DIREITO À INTEGRALIDADE E PARIDADE DOS PROVENTOS.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
ACÓRDÃO MANTIDO -- RECURSOS NÃO PROVIDOS.TESE DE JULGAMENTO: “1.
POLICIAIS CIVIS QUE CUMPRAM OS REQUISITOS DA LC Nº 51/85 TÊM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL COM INTEGRALIDADE E PARIDADE DE PROVENTOS. 2.
A CONFORMIDADE COM O TEMA Nº 1.019 DO STF E O IRDR Nº 21 DO TJSP FOI OBSERVADA.”LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ART. 40, § 4º, INCISO II; LC Nº 51/85; LC Nº 144/2014; LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 207/79, ART. 135; LEI ESTADUAL Nº 10.261/68, ART. 232.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STF, RE Nº 1.162.672-SP, TEMA 1.019; TJSP, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 1055767-46.2020.8.26.0053, REL.
CARLOS EDUARDO PACHI, 9ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 01.04.2025.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) (Procurador) - Ricardo Ibelli (OAB: 139227/SP) - 1º andar -
02/09/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 23:01
Acórdão registrado
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01/09/2025 22:24
Julgado virtualmente
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26/08/2025 19:40
Julgamento Virtual Iniciado
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22/08/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:11
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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21/08/2025 16:37
Situação de Pendente de Julgamento
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21/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 16:26
Expedido Termo de Intimação
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21/08/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 17:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
18/08/2025 15:12
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1154
-
01/08/2025 12:49
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
07/08/2019 00:00
Publicado em
-
07/08/2019 00:00
Publicado em
-
06/08/2019 11:03
Expedição de Certidão.
-
29/07/2019 14:43
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
29/07/2019 12:33
Por decisão judicial
-
29/07/2019 12:32
Despacho
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29/07/2019 11:25
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1019
-
17/06/2019 11:33
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
17/06/2019 08:51
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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28/05/2019 16:20
Expedição de Certidão.
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24/05/2019 17:11
Julgado virtualmente
-
08/04/2019 15:02
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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19/03/2019 09:52
Expedição de Certidão.
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13/03/2019 14:11
Juntada de Outros documentos
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11/02/2019 18:41
Expedição de Certidão.
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06/02/2019 17:58
Julgado virtualmente
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01/11/2018 11:56
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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11/10/2018 14:47
Expedição de Certidão.
-
19/09/2018 15:27
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2018 15:26
Subprocesso Cadastrado
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12/09/2018 13:12
Subprocesso Cadastrado
-
29/08/2018 12:48
Prazo
-
27/08/2018 00:00
Publicado em
-
27/08/2018 00:00
Publicado em
-
24/08/2018 15:33
Expedição de Certidão.
-
13/08/2018 08:21
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
10/08/2018 18:54
Recurso Extraordinário
-
01/08/2018 12:01
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
15/06/2018 00:00
Publicado em
-
15/06/2018 00:00
Publicado em
-
14/06/2018 09:46
Prazo
-
14/06/2018 09:42
Expedição de Certidão.
-
13/06/2018 20:20
Acórdão registrado
-
13/06/2018 13:22
AcórdãoFinalizado
-
12/06/2018 15:59
Documento Finalizado
-
12/06/2018 09:30
Não-Provimento
-
12/06/2018 09:30
Julgado
-
30/05/2018 00:00
Publicado em
-
25/04/2018 14:56
Inclusão em Pauta
-
23/04/2018 12:07
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
23/04/2018 12:00
Despacho À Mesa
-
19/04/2018 11:46
Conclusos para decisão
-
19/04/2018 11:46
Situação de Pendente de Julgamento
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19/04/2018 08:47
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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18/04/2018 16:47
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1154
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18/04/2018 16:43
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 139
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02/04/2018 10:31
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
02/04/2018 10:31
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
06/02/2018 00:00
Publicado em
-
05/02/2018 09:57
Prazo
-
05/02/2018 09:55
Expedição de Certidão.
-
02/02/2018 12:23
Vista (Contrarrazões)
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02/02/2018 11:32
Processamento de Recurso Extraordinário Interposto
-
14/11/2017 00:00
Publicado em
-
13/11/2017 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2017 11:14
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2017 10:18
Prazo
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13/11/2017 10:17
Expedição de Certidão.
-
10/11/2017 20:23
Acórdão registrado
-
10/11/2017 10:27
AcórdãoFinalizado
-
10/11/2017 00:00
Publicado em
-
08/11/2017 14:18
Documento Finalizado
-
07/11/2017 09:30
Não-Provimento
-
07/11/2017 09:30
Julgado
-
26/10/2017 00:00
Publicado em
-
26/10/2017 00:00
Publicado em
-
13/10/2017 11:31
Incluído em pauta para 13/10/2017 11:31:18 local.
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05/10/2017 13:03
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
05/10/2017 13:01
Despacho À Mesa
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10/10/2016 00:00
Publicado em
-
05/10/2016 00:00
Conclusos para decisão
-
03/10/2016 19:04
Conclusos para decisão
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03/10/2016 10:14
Distribuído por competência exclusiva
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29/09/2016 00:00
Publicado em
-
26/09/2016 18:30
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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26/09/2016 17:05
Processo Cadastrado
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26/09/2016 15:38
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2016
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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