TJSP - 1007051-61.2025.8.26.0554
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007051-61.2025.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Viktor de Medio Fagionato - Kabum Comércio Eletrônico S.a. - - Asus Brasil - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar as requeridas, solidariamente, a restituírem ao autor, após a devolução do produto defeituoso, o valor de R$ 1.511,62 (mil quinhentos e onze reais e sessenta e dois centavos), a título de indenização por danos materiais, com correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), pelo índice da Tabela Prática do TJSP, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC, e com juros de mora a partir da data de vencimento, pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei n.º 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo sob pena de deserção (§4º).
Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei n.º 9099/95).
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) Taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2% no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs: Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SRD código 230-6; b) Taxa judiciária Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs: Guia DARE-SP Código 230-6; c) Despesas processuais recolhidas na Guia FEDTJ e diligências do oficial de justiça recolhidas em guia Guia para diligência do oficial de justiça Para demais despesas de Condução de Veículos de Justiça (GRD); d) Para demais despesas Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDTJ.
O preparo será recolhido conforme os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Transcorrido o prazo recursal sem a interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se oportunamente.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), RENATO CESTITO BRANDÃO (OAB 347219/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
25/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:31
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
10/06/2025 10:52
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 04:16
Juntada de Petição de Réplica
-
28/05/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 19:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 11:17
Ato ordinatório
-
08/05/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 10:29
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 06:55
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 06:55
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 11:25
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 11:25
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 14:35
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 05:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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