TJSP - 4003256-55.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:37
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 27
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31/08/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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21/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003256-55.2025.8.26.0114/SP AUTOR: IGOR MATHEUS PEREIRA SILVERIOADVOGADO(A): ROMULO FERNANDES SILVA (OAB SP460051)RÉU: MULTIPLUS PROTECAO VEICULARADVOGADO(A): FABIANA CORRÊA SANT'ANNA (OAB SP414835) DESPACHO/DECISÃO Manifestem-se as partes sobre a existência de provas a serem produzidas em audiência de Instrução e Julgamento, especificando-as e esclarecendo sua pertinência e utilidade, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Quanto a testemunhas, incumbirá ainda às partes o fornecimento do nome, endereço completo, contato telefônico e e-mail das testemunhas.
Ficam as partes advertidas quanto ao limite do artigo 34 da lei 9099/95, impedimentos e suspeições previstas no artigo 447 e seus parágrafos do CPC, devendo indicar grau de parentesco, vínculo de amizade ou empregatício com o arrolante, se houver, além de mencionar de forma pormenorizada os fatos sobre os quais cada uma irá depor.
Ainda, as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, salvo em caso de pedido expresso nos autos, com antecedência mínima 05 dias úteis da data designada (artigo 34 da Lei 9.099/95). Ainda, as partes deverão se manifestar se concordam com a realização de audiência por videoconferência.
Em caso de silêncio ou discordância de uma das partes, será designada audiência PRESENCIAL.
Em virtude da implantação do teletrabalho em todas instâncias do judiciário paulista, eventuais gravações deverão ser fornecidas mediante link para acesso de documentos em nuvem (Google Drive, Dropbox, etc.), salvo justificada impossibilidade.
Decorrido o prazo acima in albis, ou em caso negativo, dispenso, desde já, a realização da audiência de Instrução e Julgamento, consoante teor do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil e determino a remessa dos autos à conclusão para sentença. -
20/08/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 13:40
Decisão interlocutória
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20/08/2025 08:34
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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20/08/2025 02:22
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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15/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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14/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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13/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 10:22
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 14 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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12/08/2025 11:04
Juntada de Petição
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07/08/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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17/07/2025 02:22
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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16/07/2025 11:55
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:20
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MULTIPLUS PROTECAO VEICULAR. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/07/2025 18:56
Conclusos para decisão
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12/07/2025 18:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/07/2025 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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