TJSP - 1010052-43.2025.8.26.0590
1ª instância - 03 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010052-43.2025.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Blue Star -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s), por carta, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Formalizada a citação da parte devedora e decorrido o prazo legal sem pagamento, intime-se a parte credora para que requeira o que entender de direito em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: GUILHERME COELHO DE ALMEIDA (OAB 132053/SP) -
27/08/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 05:11
Juntada de Certidão
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27/08/2025 05:11
Juntada de Certidão
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26/08/2025 16:19
Expedição de Carta.
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26/08/2025 16:18
Expedição de Carta.
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26/08/2025 16:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010052-43.2025.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Blue Star -
Vistos.
Petição retro: concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que dê regular cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 881/2020 (DJE de 08/09/2020), que assim dispõe:A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos senhores Magistrados, Escrivães Judiciais, Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias e aossenhores Advogadosque:1) a partir do dia 14/09/2020 será liberado no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ) tanto de iniciais, quanto de intermediárias,a funcionalidade consistente na possibilidade de indicação do número do DARE, gerando a queima automática da guia.2)a utilização de referida funcionalidade é obrigatóriae estará disponível tanto no Portal Atual, quanto no Novo Portal(destaquei).
E aindao Comunicado CG nº 1079/2020 (DJE de 21/10/2020) que, dentre outras disposições, traz asseguintesorientações:A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos senhores Magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados, Escrivães Judiciais e demais servidores das Unidades Judiciais em relação ao peticionamento eletrônico pelos senhores advogados e à queima das guias DARE que: 1) Conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia. 2)Havendo guia a ser informada, deverá ser selecionada a opção guia de custas que habilitará os campos para inserção dos dados do DARE.
Caso o sistema não identifique o DARE, não haverá impedimento para o prosseguimento do peticionamento.
Tratando-se de indisponibilidade temporária do sistema, será passada rotina automatizada para queima da guia posteriormente ao peticionamento...(destaquei).
Objetivando maior auxílio, destaco que aqueima da guia pelo advogado ocorre na tela o peticionamento eletrônico e não no Portal de Custas.O advogado deverá selecionaraopçãoguia de custas emitida,podendoessa indicação ser realizadatanto no peticionamento inicial quanto no intermediário.
Intime-se. - ADV: GUILHERME COELHO DE ALMEIDA (OAB 132053/SP) -
21/08/2025 15:20
Conclusos para despacho
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21/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 20:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 11:38
Conclusos para despacho
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13/08/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 18:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 18:23
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 16:23
Conclusos para despacho
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12/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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